ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DE EMPREGO – PRÉ-APOSENTADORIA

O sindicato orienta os bancários que venham a se enquadrar na estabilidade pré-aposentadoria  de 12 ou 24 meses, que a estabilidade SÓ SERÁ VÁLIDA a partir do recebimento, pelo banco, de comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito retroativo, de ele reunir integralmente as condições previstas, acompanhada desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 dias, após o banco os exigir.

 

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