O
sindicato orienta os bancários que venham a se enquadrar na estabilidade
pré-aposentadoria de 12 ou 24 meses, que
a estabilidade SÓ SERÁ VÁLIDA a partir do recebimento, pelo banco, de
comunicação escrita do empregado, devidamente protocolada, sem efeito
retroativo, de ele reunir integralmente as condições previstas, acompanhada
desde logo dos documentos comprobatórios, dentro do prazo de 30 dias, após o
banco os exigir.
Na
dúvida, entre em contato conosco pelo WhatsApp do Sindicato, 98119.1129, pelo
Fale Conosco ou na sede do Sindicato.