A Caixa Econômica Federal enviou um comunicado
interno aos seus empregados na quarta-feira, 31 de outubro, com as regras da
promoção por mérito 2019, ano base 2018. O comunicado explica a sistemática que
possibilita ao empregado ascender no Plano de Cargos e Salários (PCS) para
receber a referência salarial (delta) e os critérios exigidos, que foram definidos em negociação coletiva com
as entidades representativas dos empregados.
Quem tem direito
Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços
gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa
um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos
estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basicamente basta realizar o exame
periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e cumprir
8 horas dos cursos do Agir Certo Sempre (veja abaixo os detalhes). Todas as
informações sobre a Promoção por Mérito 2019, ano base 2018, constarão no RH176
a ser atualizado em breve.
“É lamentável que para este ano a Caixa tenha estabelecido o limite de um delta
na promoção por mérito, mas temos que comemorar a restrição de acesso ao delta.
Possivelmente todos vão conseguir”, disse o coordenador do Grupo de Trabalho de
Promoção por Mérito, João Paulo Pierozan, diretor da Federação dos Bancários do
Paraná (Fetec-CUT-PR). Para Pierozan, outro ponto positivo é a aplicação
de critérios objetivos para a avaliação e a não aplicação da Gestão de
Desempenho de Pessoas (GDP).
Critérios
Estará habilitado para o recebimento de um delta todo empregado que em
20/12/2018:
• Apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
• Não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
• Não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada
em 2018;
• Não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
• Não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053),
sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
• Não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
• Não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018;
• Apresentar PCMSO (ASO) válido;
• ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes
do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.
Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes
dos empregados no primeiro trimestre de 2019.