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06/11/2018 - 08:35:36
CAIXA DIVULGA REGRAS DA PROMOÇÃO POR MÉRITO

Comunicado explica a sistemática que possibilita ao empregado ascender no PCS

A Caixa Econômica Federal enviou um comunicado interno aos seus empregados na quarta-feira, 31 de outubro, com as regras da promoção por mérito 2019, ano base 2018. O comunicado explica a sistemática que possibilita ao empregado ascender no Plano de Cargos e Salários (PCS) para receber a referência salarial (delta) e os critérios exigidos, que foram definidos em negociação coletiva com as entidades representativas dos empregados.

Quem tem direito
Todos os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais, independentemente do PCS de vinculação podem receber o delta, que representa um reajuste de 2,35% do salário do cargo efetivo. Basta cumprir os requisitos estabelecidos. Neste ano, excepcionalmente, basicamente basta realizar o exame periódico do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e cumprir 8 horas dos cursos do Agir Certo Sempre (veja abaixo os detalhes). Todas as informações sobre a Promoção por Mérito 2019, ano base 2018, constarão no RH176 a ser atualizado em breve.

“É lamentável que para este ano a Caixa tenha estabelecido o limite de um delta na promoção por mérito, mas temos que comemorar a restrição de acesso ao delta. Possivelmente todos vão conseguir”, disse o coordenador do Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito, João Paulo Pierozan, diretor da Federação dos Bancários do Paraná (Fetec-CUT-PR). Para Pierozan, outro ponto positivo é a aplicação de critérios objetivos para a avaliação e a não aplicação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

Critérios
Estará habilitado para o recebimento de um delta todo empregado que em 20/12/2018:
• Apresentar pelo menos de 180 dias de efetivo exercício;
• Não estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
• Não ter aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – RH053) iniciada em 2018;
• Não estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
• Não ter 02 aplicações de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), sendo uma em 2018 e já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
• Não ter registro de censura ética em 2018 (Ocorrência 1423 – RH103);
• Não estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018;
• Apresentar PCMSO (ASO) válido;
• ter realizado pelo menos 08 Horas de Capacitação dentre as ações integrantes do Programa Agir Certo Sempre, disponível no portal da Universidade Caixa.

Para o ano base 2019, as regras voltarão a ser debatidas com os representantes dos empregados no primeiro trimestre de 2019.

 



Fonte: Contraf
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