Os empregados da Caixa tiveram uma importante avanço na
manhã desta terça-feira (9). Depois do banco anunciar que, por conta de
limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo 1 delta, para os empregados,
os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho
que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será
feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.
Para Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos
Empregados da Caixa (CEE/Caixa), foi uma vitória dos trabalhadores. “A promoção
por mérito, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores
conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo
que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta
incessante da categoria”, afirma.
Na avaliação de Dionísio Reis, que também é diretor da Região
Sudeste da Fenae, conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os
trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados,
que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada.
“Nosso objetivo é premiar a maior parte dos empregados”, diz.
Os empregados que receberão um
delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo:
- Menos de 180 dias de efetivo no trabalho.
- Registro na última referência salarial do PCS ao qual é
vinculado.
- Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 –
Rh053), iniciada em 2018.
- Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098).
- Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 –
RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos.
- Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013).
- Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018.
- Não apresentar PCMSO válido.
- Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento
(capacitação) no Programa Agir Certo Sempre.
- Para todo os critérios será considerada a data limite de
20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos.