As mensagens de texto (SMS), ou até mesmo por meio de aplicativos online
(como por exemplo, Whatsapp, Viber, Messenger, entre outros) não podem ser
utilizadas para cobranças de ações, tarefas, metas e resultados.
A tecnologia nos propicia certas facilidades de comunicação, no entanto,
o abuso na sua utilização para fins de cobranças ligadas ao trabalho acaba por
invadir a privacidade do funcionário e ocasionar excessiva pressão, além de
impossibilitar o descanso necessário e imprescindível para uma boa saúde física
e mental.
Pensando nisto, a Convenção Coletiva de Trabalho proibiu desde Setembro
2013 a cobrança por mensagens no telefone particular do empregado, conforme
disposto no parágrafo único da Cláusula 39ª da CCT 2018/2020.
Assim, ao questioná-la acerca de suas ações, tarefas, metas e
supervisionar seus resultados por meio de mensagens (WhatsApp) em seu celular
pessoal seu superior está infringindo dispositivo expresso da Convenção
Coletiva de Trabalho.
Caso esta situação continue, sugerimos que você “DENUNCIE” ao Sindicato
para comunicação dos fatos a fim de que sejam tomadas as providências internas
cabíveis. Se necessário, iremos denunciar o Gestor e o Banco no MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO pelo “ASSÉDIO MORAL E ATÉ O DANOMO MORAL COLETIVO” sofrido,
além da multa pelo descumprimento de cláusula da convenção coletiva.
DENUNCIE: (12)98109.0903 É TOTALMENTE SIGILOSO.