Foram dez rodadas de negociação, iniciadas em 28 de junho, e muita
pressão do Comando Nacional dos Bancários sobre a federação dos bancos na mesa
de negociação, e dos trabalhadores nos protestos ao lado dos sindicatos e nas
redes sociais.
Finalmente no sábado (25), a Fenaban apresentou uma proposta final, com
reajuste salarial de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC
projetada em 3,78%) e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos
públicos e privados do Brasil (leia no quadro abaixo). Se aprovada, a primeira
parcela da PLR será paga em 20 de setembro.
A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. Assim, ficariam
garantidas, até 2020, a manutenção de todos os direitos e a reposição total da
inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas
em 1º de setembro de 2019.
“Nesse cenário adverso, desde o início dizíamos que nosso principal objetivo
era, na mesa única entre bancos públicos e privados, a garantia de todos os
direitos e dos acordos específicos. Conseguimos isso e ainda superamos muita
coisa do desmonte trabalhista, mantendo todos os trabalhadores representados
por nossa CCT. Havia o risco, agora afastado, de 91 mil hipersuficientes
ficarem fora do acordo”.
“As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal também garantiram a
manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa
e PLR Social que estavam ameaçados. Serão os únicos empregados do setor público
com aumento real e sem retirada de direitos”.
Por tudo isso, o Comando Nacional dos Bancários recomenda a aprovação das
propostas da Fenaban, do BB e da Caixa, nas assembleias que serão realizadas na
quarta-feira (29), em todo o Brasil .
Campanha antecipada para garantir direitos
O movimento sindical investiu na antecipação das negociações para que não
houvesse riscos para os trabalhadores, diante do fim da ultratividade que
validava os direitos até que um novo acordo fosse assinado. A data base dos
bancários é 1º de setembro. Com a lei trabalhista, nenhum direito estaria
garantido a partir dessa data.
Ainda foram garantidos avanços e, caso a proposta seja aprovada, os bancários
terão direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que
atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.
A proposta também garante a manutenção dos direitos da CCT para os
hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria que ganham
mais de R$ 11.291,60, estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e
poderiam perder até a PLR.
A proposta indica, ainda, a realização do terceiro Censo da Diversidade,
levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o
perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.
TODOS OS DIREITOS ESTÃO GARANTIDOS
• Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença
ou acidente;
• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do
empregado;
• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$
11.291,60);
• Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS
por 120 dias (cláusula 65);
• Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o
perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
• Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na
cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão
por metas;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional
se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o
pagamento;
• Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);
• Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de
desconto sobre o salário base;
• Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para
reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de
10 dias;
•Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade
(cláusula 10ª);
• Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de
seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs),
somente em caso de hora extra;
• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para
que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.