Os bancários que ainda não aproveitaram o abono assiduidade têm até o
dia 31 de agosto para fazerem a solicitação ao RH do banco. Tem direito ao dia
livre, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2016 a 31
de agosto de 2017, e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a
instituição financeira.
Conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a data
escolhida não pode ser imposta ao trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o
bancário e o gestor ao qual é subordinado. Caso o bancário tenha dificuldade em
marcar deve entrar em contato com o Sindicato pelo WhatsApp 98109.0903 ou
diretamente com um dirigente sindical.
O banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”,
“abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o
abono, previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da
categoria bancária.
Conquista
da categoria
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha
Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de
vínculo empregatício.
Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha
nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2016/2018, a folga assiduidade pode
ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018,
relativamente à frequência de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.