Os bancários que ainda
não aproveitaram o abono assiduidade têm até o dia 31 de agosto para fazerem a
solicitação ao RH do banco. Tem direito ao dia livre, o trabalhador sem falta
injustificada entre 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017, e com no
mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira.
Conforme consta na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a data escolhida não pode ser imposta ao
trabalhador. Ela deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é
subordinado. Caso o bancário tenha dificuldade em marcar deve entrar em contato
com o Sindicato pelo WhatsApp 98109.0903 ou diretamente com um dirigente
sindical.
O banco que já concede
qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de
aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária.
Conquista da categoria
A folga assiduidade foi conquistada na Campanha
Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de
vínculo empregatício.
Trata-se “de um dia de
ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”.
Segundo a CCT 2016/2018, a folga assiduidade pode ser usufruída no período
entre 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, relativamente à frequência
de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.