A lei é a 7.102, lá de 1983, ou seja, os bancos estão carecas de saber. E ela diz o
seguinte em seu artigo primeiro: "É vedado o funcionamento de qualquer
estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de
numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua
aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei". Logo
a seguir, no segundo, deixa claro: "O sistema de segurança referido no
artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas
vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o
estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância
ou órgão policial mais próximo (...)."
"Está bem claro, há mais de três décadas, que não pode
abrir agência sem vigilante.
As agências bancárias só podem abrir para
atendimento ao cliente se houver, no mÃnimo dois vigilantes.
“Então, em
caso de se deparar com esse desrespeito, denuncie para o Sindicato".