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16/05/2018 - 10:16:30
APÓS AÇÃO DO SINDICATO, BANCÁRIA DEMITIDA DOENTE DO BRADESCO É REINTEGRADA

Jurídico do Sindicato reintegra mais uma bancária demitida de forma ilegal

O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico (Dr. Diogo Siqueira e Dr. Rubens Duarte) garantiu a reintegração de uma bancária demitida pelo Bradesco ilegalmente. Elza B.D. trabalhava no Bradesco há 30 anos e foi dispensada sem justa causa, em abril deste ano, a mesma estava afastada desde 2014 onde retornou suas atividades profissionais em novembro de 2017, e mesmo sofrendo por doença com patologia ocupacional com “Concausalidade” do trabalho exercido e reconhecido em sentença, mantida em segunda instância foi dispensada pelo banco.

·         Concausalidade”: (São fatores que embora não tenha relação direta entre o acidente e a atividade desenvolvida, concorre de forma direta ou indireta para a produção do evento).

A Justiça do Trabalho considerou que a ruptura contratual se deu no curso do período estabilitário e determinou a reintegração da bancária, na última terça-feira, dia 08.

Francisco Cabral, secretário geral do sindicato destaca como as histórias dos bancários doentes se repetem nos bancos. “É muito comum os bancários chegarem ao Sindicato frustrados, porque não cuidaram da própria saúde para se dedicar ao banco e, mesmo assim, foram demitidos”, explica.

“A lógica do banco é perversa. A preocupação de não se ausentar do banco, mesmo estando doente, para não sobrecarregar os colegas, fortalece as distorções. Os bancos optam por ter menos funcionários do que o necessário para obter mais lucros. Nós, bancários, precisamos lutar por mais contratações, em vez de absorver uma demanda cada vez maior de trabalho”, completa Francisco.

Além de não fazer a homologação, o Sindicato recorreu à justiça pedindo a Tutela Cautelar Antecedente para a reintegração da bancária com a reativação de todas as vantagens decorrentes, inclusive o plano de saúde.

“Diferentemente da postura do banco, o sindicato sempre está focada na defesa dos direitos da categoria que representa, e jamais poderia homologar a rescisão de uma colega que estava precisando, mais do que nunca, do seu plano de saúde para fazer todos os tratamentos que necessita. Essa reintegração nos enche de esperança e ânimo para continuarmos essa defesa”, afirma o presidente do Sindicato, Claudio Vasques.

Na decisão, proferida no último dia 8, a Juiza da Vara do Trabalho de Guaratinguetá ainda destacou que a demissão da bancária adoecida afrontou o disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e o entendimento já consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema:

“Em vista disso, por presente os requisitos dos artigos 300 e seguintes do CPC/2015, defiro a tutela de evidência pleiteada pela reclamante para determinar que a reclamada Banco Bradesco S/A proceda à REINTEGRAÇÃO DE ELZA B.D. em sua antiga função, mantidas as demais condições de trabalho anteriores à justiça dispensa, convocando-a para assumir as atividades no prazo de 48 horas em conformidade com a presente decisão.

Processo: 0010644-70.2018.5.15.0020




Fonte: SEEB Guaratinguetá
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