O Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região através de seu jurídico
(Dr. Diogo Siqueira e Dr. Rubens Duarte) garantiu a reintegração de uma
bancária demitida pelo Bradesco ilegalmente. Elza B.D. trabalhava no Bradesco
há 30
anos e foi dispensada sem justa causa, em abril deste ano, a mesma estava
afastada desde 2014 onde retornou suas atividades profissionais em novembro de
2017, e mesmo sofrendo por doença com patologia ocupacional com “Concausalidade” do trabalho exercido e
reconhecido em sentença, mantida em segunda instância foi dispensada pelo banco.
·
“Concausalidade”: (São
fatores que embora não tenha relação direta entre o acidente e a atividade
desenvolvida, concorre de forma direta ou indireta para a produção do evento).
A Justiça do Trabalho considerou que a ruptura contratual se deu no
curso do período estabilitário e determinou a reintegração da bancária, na
última terça-feira, dia 08.
Francisco Cabral, secretário geral do sindicato destaca como as
histórias dos bancários doentes se repetem nos bancos. “É muito comum os
bancários chegarem ao Sindicato frustrados, porque não cuidaram da própria
saúde para se dedicar ao banco e, mesmo assim, foram demitidos”, explica.
“A lógica do banco é perversa. A preocupação de não se ausentar do
banco, mesmo estando doente, para não sobrecarregar os colegas, fortalece as
distorções. Os bancos optam por ter menos funcionários do que o necessário para
obter mais lucros. Nós, bancários, precisamos lutar por mais contratações, em
vez de absorver uma demanda cada vez maior de trabalho”, completa Francisco.
Além de não fazer a homologação, o Sindicato recorreu à
justiça pedindo a Tutela Cautelar Antecedente para a reintegração da bancária
com a reativação de todas as vantagens decorrentes, inclusive o plano de saúde.
“Diferentemente da postura do banco, o sindicato sempre
está focada na defesa dos direitos da categoria que representa, e jamais
poderia homologar a rescisão de uma colega que estava precisando, mais do que
nunca, do seu plano de saúde para fazer todos os tratamentos que necessita.
Essa reintegração nos enche de esperança e ânimo para continuarmos essa
defesa”, afirma o presidente do Sindicato, Claudio Vasques.
Na decisão, proferida no último dia 8, a Juiza da Vara
do Trabalho de Guaratinguetá ainda destacou que a demissão da bancária adoecida
afrontou o disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e o entendimento já
consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema:
“Em vista disso, por presente os requisitos dos artigos
300 e seguintes do CPC/2015, defiro a tutela de evidência pleiteada pela
reclamante para determinar que a reclamada Banco Bradesco S/A proceda à
REINTEGRAÇÃO DE ELZA B.D. em sua antiga função, mantidas as demais condições de
trabalho anteriores à justiça dispensa, convocando-a para assumir as atividades
no prazo de 48 horas em conformidade com a presente decisão.
Processo: 0010644-70.2018.5.15.0020