Alguns bancos decidiram cancelar as
homologações das rescisões dos contratos de trabalho no Sindicato, como prevê a
lei nº 13.467 (reforma trabalhista), em vigor desde o dia 11 de novembro do ano
passado. Essa decisão poderá deixar os bancários vulneráveis a riscos
decorrentes de cálculos errados de suas verbas rescisórias. Portanto, antes de
homologar a rescisão do contrato de trabalho, procure o Sindicato.
Cuidado:
De três homologações apresentadas pelos bancos ao
Sindicato, duas contêm erros.