A Caixa Econômica Federal, o
Santander e o Banco do Brasil são as instituições que aparecem na liderança do
mais recente Ranking de Instituições por Índice de Reclamações, divulgado
nesta pelo Banco Central. No topo do ranking, referente ao primeiro
trimestre de 2018, está a Caixa, com índice de reclamações de 27,62. Nesta
lista, são consideradas as instituições com mais de 4 milhões de clientes.
Pela metodologia do BC, este índice é calculado com base no
número de reclamações consideradas procedentes, dividido pelo número total de
clientes do banco e multiplicado por um fator fixo (1.000.000). No caso da
Caixa, foram 2.444 reclamações consideradas procedentes no primeiro trimestre,
numa base total de 88.470.270 clientes.
Na segunda posição entre os
bancos que foram alvos de reclamações aparece o Santander, com índice de 25,66
(1.038 reclamações procedentes e 40.441.975 clientes). Na terceira posição do
ranking está o Banco do Brasil, com índice de 24,20, resultado de 1.504
reclamações procedentes numa base de 62.141.375 clientes.
Na sequência do ranking, ainda considerando os bancos e as
financeiras com mais de 4 milhões de clientes, aparecem Bradesco (índice de
20,05), Itaú (14,58), Banrisul (12,21), Votorantim (6,38), Pernambucanas
(3,79), Midway (3,50) e Banco do Nordeste (0,46).
Instituições menores. O ranking do BC indica
ainda que, entre as instituições financeiras com menos de 4 milhões de
clientes, o campeão de reclamações é o BRB, com índice de 311,77. Na sequência
aparecem Safra (73,56) e Intermedium (67,59).
Reclamações. Entre os assuntos que mais
motivam reclamações por parte dos clientes, o campeão é o item “irregularidades
relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo e legitimidade das
operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de
débito, internet banking e ATM”. Ao todo, de acordo com o BC, este assunto
gerou 1.300 reclamações com indícios de descumprimento das regras em vigor.
Na sequência dos assuntos mais reclamados aparecem “oferta ou
prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada”
e, em seguida, “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade,
segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a
cartões de crédito”.