O Seeb Guaratinguetá através de seu departamento jurídico, conquistou mais
uma liminar para os empregados da CEF em ação civil pública, importante
decisão liminar proferida pelo Juiz Federal do Trabalho João Batista de Abreu
da Vara do Trabalho de Guaratinguetá.
Nesta decisão de 16 de março, o juiz declara nulo e sem nenhuma eficácia
no item 3.1.1.1 do MN RH 184, versão 033, que assim dispõe:
“3.1.1.1 Novo provimento da FG/CC de
caixa/caixa ponto de venda ocorre exclusivamente por meio de designação por
minuto.”
O Juiz Federal do Trabalho ordena que a CEF se abstenha de aplicar o
item ilegal do referido normativo (3.1.1.1), após intimada da publicação da
sentença.
“Esta é mais uma importante conquista para os bancários da CEF, já que
nos últimos anos o banco alterou a redação do RH 151 e RH 184 de forma
prejudicial aos trabalhadores. Com esta decisão o Juiz acolheu a preliminar
relativa à limitação jurisdicional, para fixar que a decisão abranja apenas a
área da base do sindicato, afirma Claudio Vasques, presidente do sindicato”
Ainda cabe recurso desta decisão, mas o sindicato acredita em sua manutenção.
Processo
nº 0011859-18.2017.5.15.0020 AUTOR SINDICATO DOS EMP. EM ESTAB. BANCARIOS DE GUARATINGUETA
E REGIÃO