O valor corresponde a 60% do total a ser recebido. O Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT) 2016-2018 garante, no mínimo, uma Remuneração Base a todos os
empregados. Apesar da solicitação feita pela Contraf, Fenae e outras entidades
representativas, a direção do banco não antecipou o pagamento.
“É importante destacar as conquistas da campanha salarial do ano passado. Uma
delas foi a manutenção da PLR Social, que valoriza os trabalhadores por tarefas
relacionadas com o papel social do banco”, diz Dionísio Reis, coordenador da
Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa). O presidente da Fenae, Jair
Pedro Ferreira, acrescenta: “a PLR como se conhece hoje é recente, foi
conquistada em 2003. Antes, havia a PRX, atrelada a metas, que deixava a
maioria dos trabalhadores sem receber nada. Não podemos esquecer esses
avanços”.
Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica Fenaban, prevista na Convenção
Coletiva de Trabalho 2016/2018 dos bancários, correspondente a 90% do salário
mais R$ 2.243,58, limitado a R$ 12.035,71; parcela adicional, também presente
na CCT, que representa 2,2% do lucro líquido do banco dividido pelo número
total de empregados em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.367,07; e
a PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido, distribuídos linearmente para
todos os trabalhadores.