A desembargadora
Maria Regina Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 10ª Região, deferiu, nesta quarta-feira (28), liminar requerida pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), determinando a imediata
suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal.
Para a
magistrada, confirmando o argumento principal da Contraf, o RH 151 é norma
interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados,
devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, a Caixa deverá
aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de
função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
Vale
lembrar que o RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função
comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
“Como
sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de
função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio
Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e diretor da
Fenae. Ele acrescenta: “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada
vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para
desmontar e enfraquecer a Caixa”.