Ao fazer a conferência sobre pagamento de verbas rescisórias, entidade
representativa dos trabalhadores verifica se direitos estão sendo preservados
no momento da demissão.
Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco
onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de
correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve
pagar está efetivamente sendo creditado. Isso é, caso tenha tempo de conseguir
um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma
trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da
categoria.
Até as mudanças impostas por
Temer na nova legislação trabalhista, a homologação das rescisões
contratuais eram feitas obrigatoriamente pelo sindicatos ou no Ministério do
Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados
por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores
e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para
evitar possíveis incorreções.
“Aqui no Sindicato, por
exemplo, já pegamos um caso em que uma bancária iria receber o adicional de 40%
do FGTS contabilizado apenas sobre o saldo que ela tinha em sua conta.
Entretanto, a regra é clara: esta indenização é calculada tendo como base todo
o valor arrecadado durante todo o tempo que a trabalhadora esteve vinculada ao
banco. Esse é apenas um dos vários exemplos de direitos que seriam usurpados se
não houvesse a assistência do Sindicato”.
Com a entrada em vigor das
novas regras trabalhistas, torna-se facultativa a presença de um profissional
designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a
possibilidade para que o ato homologatório seja realizado no próprio âmbito da
empresa. Dessa forma, o bancário pode acabar assinando, sob pressão, um termo
de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até
invalidar uma possível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.
“Atualmente, a gente consegue verificar se faltam valores, demonstrar
algum possível erro, e na hora mesmo cobrar a correção por intermédio de um
termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, precise se tornar um
passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente”.
“O Sindicato defende que a
homologação continue sendo feita no âmbito da entidade, para garantir segurança
ao trabalhador em um momento tão delicado como a saída da empresa na qual ele
dedicou anos de seu trabalho árduo. A mudança implementada apenas prejudica a
classe trabalhadora, que fica à mercê dos patrões”.
"A gente tem que
questionar se as empresas que estão querendo evitar de fazer a homologação no
Sindicato estão escondendo alguma coisa. Se elas são idôneas, não tem problema
manter a homologação no Sindicato e provar que está fazendo o pagamento de
forma correta. Queremos que a homologação continue sendo feita no Sindicato e,
se houver alguma dúvida por parte do trabalhador, que ele não assine a
homologação e faça uma ressalva. O trabalhador tem que vir ao Sindicato
para saber se todas as contas estão efetivamente sendo pagas".