BANCÁRIOS SINDICALIZADOS
Orientações acerca da tutela antecipada
concedida em Ação Civil Pública intentada pela Contraf e Federações contra o
Banco do Brasil, requerendo a incorporação das gratificações/comissões aos
empregados que perderam ou passaram a exercer função menor em decorrência da
reestruturação do Banco do Brasil, que teve início em novembro de 2016 e que já
recebiam gratificação/comissão por 10 ou mais anos
A ação,
portanto, abrange os empregados do banco das bases territoriais da Confederação
e das Federações autoras, que foram atingidos pela reestruturação e percebiam
comissão/gratificação por 10 ou mais anos.
Temos uma
tutela antecipada em vigor, que determinou que o banco incorporasse o valor da
gratificação/comissão, pela média dos dez anos, aos empregados atingidos pelo
processo de reestruturação, que sofreram prejuízos.
Havia prazo
para o cumprimento dessa decisão e o banco, em 04/12/2017, peticionou no
processo dizendo que teria cumprido a decisão, juntou documentos e trouxe
alguns elementos a serem analisados.
O Banco
juntou uma planilha, onde consta a lista dos contemplados com a referida
incorporação, mas a planilha não traz todos os elementos de que necessitamos
para uma análise cautelosa e, portanto, vamos peticionar pedindo que o Juiz
determine que o banco junte planilha, onde conste o prefixo do empregado,
indicando sua função e localização. Pediremos também que o banco explique qual
a metodologia utilizada para se chegar à referida média e pediremos que o banco
junte planilha individual com a remuneração de cada empregado e elenque
especificamente quais as verbas que considerou nessa metodologia, inclusive
indicando precisamente quais os reflexos sobre essa incidente. O banco precisa
nominar as verbas utilizadas e apontar as incorporações e reflexos.
O Banco
juntou uma segunda planilha, onde consta a lista de não contemplados com a
incorporação sob o fundamento de que os listados, depois da reestruturação,
passaram a receber comissão/gratificação em valor superior à média e, portanto,
segundo o banco, não teriam direito à incorporação. Impugnaremos essa
afirmação, uma vez que entendemos que a tutela antecipada os engloba e,
portanto, essa interpretação do banco está equivocada.
Pediremos,
ainda, lista de empregados atingidos pela reestruturação que receberam VCP e
que estão ou estiveram afastados (em licença médica, licença maternidade ou
cedidos para outros órgãos). Inclusive lista de caixas que foram
descomissionados e voltaram a receber gratificação em caráter precário.
Solicitaremos, ainda, planilha de empregadas que
estiveram ou estão em licença maternidade e que ainda estão ou entrarão em VCP
e tem direito à incorporação.
Em ambas as listas o que se verifica é que o Banco,
quando procedeu à incorporação, o fez não do valor da média das
comissões/gratificações percebidas por 10 ou mais anos. O fez apenas em relação
à aqueles que não mais recebem gratificação/comissão e em relação aos que
passaram a receber valor menor incorporou, tão somente, a diferença, o que está
equivocado e será alvo de impugnação. O Banco elenca alguns casos em que
entende que os empregados não tem direto à incorporação, pois a esses, teria
oferecido outra função.
Também estamos analisando e ao que parece a oferta da
mesma vaga foi feita a vários empregados, em função menor e em outra praça, o
que, ao nosso entendimento, não exime o banco de cumprir a tutela. Também nos
manifestaremos no processo sobre esse ponto. Sustenta o Banco, ainda, que não
processou a incorporação a empregados que obtiveram êxito em outras ações
judiciais.
Esse ponto, sim, faz sentido. Todavia, de qualquer
forma, pediremos que o Juiz determine que o banco junte planilha com esses
nomes.
Orientamos aos bancários sindicalizados que tenham
dúvidas ou qualquer demanda que procure o sindicato. Estaremos à disposição dos
bancários sindicalizados para orientá-los como proceder e receber documentação
daqueles que preenchem os requisitos da tutela antecipada e que por algum
motivo ainda não foram contemplados com a incorporação.