Os termos da nova reestruturação do Banco do Brasil, intitulada
Programa de Adequação de Quadros (PAQ), não estavam muito claros, o que gerou
muitas dúvidas entre os bancários na data em que a empresa anunciou o
programa.
O negociador do Banco do
Brasil entrou em contato com o representante da Comissão de Empresa pela
Fetec/CUT-São Paulo, João Fukunaga, para se justificar a respeito de alguns
pontos.
A fim de garantir a
transparência entre Sindicato e representados, publicaremos a seguir as
repostas do banco relacionadas a cada um dos pontos divulgados no texto
anterior e a contra-argumentação da entidade.
Descomissionamentos e desligamentos
– O que diz o Banco do
Brasil:
As medidas irão criar um
total de 1.434 novas funções comissionadas, abrindo espaço para ascensões
dentro do banco.
– O que diz o Sindicato:
O número apresentado não
consta no regulamento, mas a informação
foi reafirmada na reunião realizada no dia 9 de janeiro entre o Sindicato e a
Gestão de Pessoas (Gepes). O Sindicato seguirá monitorando para
assegurar a abertura dessas novas funções comissionadas.
Realocações compulsórias
– O que diz o Banco do
Brasil:
As realocações compulsórias,
caso necessárias, serão realizadas dentro da mesma praça, como já ocorre
há muitos anos no banco. Isso está divulgado no regulamento do PAQ na IN 368:
"A remoção compulsória fora da praça acontecerá apenas para os casos que
não há mais nenhuma dependência na praça, caso de sinistradas".
– O que diz o Sindicato:
Em relação à transferência compulsória para a mesma praça, não está previsto no
regulamento nenhuma consulta prévia ao trabalhador.
A transferência para o mesmo
municÃpio (praça) não significa que o trabalhador não terá transtornos,
especialmente na cidade de São Paulo, onde boa parte dos trabalhadores será
transferida para Santo Amaro.
Além disso, na remoção para
outro municÃpio, seja ela compulsória ou não, o regulamento não menciona a
cláusula quadragésima do Acordo Coletivo de Trabalho que trata da transferência
para outro municÃpio.
Em mesa de negociação,
realizada no dia 12 de janeiro, o banco se comprometeu a estudar essa situação.
Incentivos e pressão para aderir ao PAQ
– O que diz o Banco do Brasil
O banco divulgou na agência
de notÃcias, no vÃdeo do vice-presidente Walter e para a imprensa, que não tem
interesse em estimular a adesão ao desligamento. O vÃdeo está disponÃvel para
todos os funcionários.
Previ, Economus e Cassi:
– O que diz o Banco do Brasil:
Com relação aos reflexos
sobre planos de previdência (PREVI/ECONOMUS), e permanência em planos de saúde,
as normas do PAQ seguem os mesmos padrões que sempre foram adotados pelo banco,
observando os regulamentos de cada entidade (veja
abaixo).
Está previsto no regulamento
do PAQ benefÃcio adicional para os empregados cujo desligamento não ocorrerá
por aposentadoria.
– O que diz o Sindicato:
A cláusula não traz segurança
jurÃdica aos trabalhadores. O banco alega que irá ressarcir os valores das
mensalidades, mas não explica como; menciona que o perÃodo para ressarcimento
será de até um ano, mas não especifica de forma clara a regra para o perÃodo de
reembolso; por fim, não explica o perÃodo de cobertura do plano para o
trabalhador que aderir o PAQ na modalidade de desligamento voluntario.
UniBB
– O que diz o Banco do
Brasil:
No que se refere a bolsas de
graduação, também foi esclarecido que não haverá ressarcimento quando a bolsa
estiver em situação regular, conforme previsto no FAQ.
– O que diz o Sindicato:
Neste ponto, o esclarecimento
do BB trata de ponto diverso do mencionado na matéria, como está descrito no
regulamento.
Novas regras da reforma trabalhista
– O que diz o Banco do Brasil:
O seguro-desemprego é indevido em qualquer hipótese, nos caso de Programas de
Desligamento, conforme pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
– O que diz o Sindicato:
O artigo 484-A da Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), determina que o contrato
de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em
que serão pagos metade do aviso prévio e da multa rescisória sobre o saldo do
FGTS e impede o pagamento do seguro-desemprego. Ou seja, o banco deve pagar na
rescisão a multa do FGTS no valor de 20% e omite este ponto no regulamento.
Demissão voluntária de acordo com a nova lei
trabalhista
– O que diz o Banco do Brasil:
Com relação à modalidade de desligamento, não há cláusula de quitação geral,
sendo possÃvel realizar conciliação via CCP, conforme esclarecido no FAQ:
O negociador do banco
garantiu que as Comissões de Conciliações Prévia (CCP) continuarão sendo
realizadas. O funcionário que se desligar por meio do PAQ poderá acionar as
CCPs se entender que há pendências não resolvidas em relação ao contrato de
trabalho.