Bancários Sindicalizados
Em cumprimento à decisão da Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pela Contraf e federações associadas, o Banco do
Brasil informou no processo judicial que vai incorporar a gratificação recebida
pelos bancários abrangidos pela ação, que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais.
Informamos aos Bancários Sindicalizados
da nossa base para que procurem o Sindicato e levem dados sobre a sua situação,
para que possamos analisar recurso no processo com o objetivo de incorporar a
gratificação de função ao maior número possível de bancários atingidos pela
Reestruturação iniciada em novembro d e 2016.
DADOS DE QUEM TEVE PREJUÍZO
Aqueles Sindicalizados que foram
atingidos pela reestruturação, informem os seguintes dados:
O banco tem excluído a gratificação de
caixa do cálculo da incorporação e nosso entendimento é que não poderia usar
essa metodologia.
Exclusões
É importante esclarecer que a
incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da
alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar
concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado
pelo banco.
De acordo com o entendimento do BB, os
bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com
a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão
excluídos do recebimento da incorporação.
O banco informou ainda que os
bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em
decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88)
também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta
de vagas mesmo que em locais mais distantes.
Neste primeiro momento, discordamos
das exclusões apresentadas pelo banco e vamos analisá-las detalhadamente para
garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito.
Serão verificados, também, os valores
referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do
cálculo.
Do caráter provisório da decisão: É
importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto,
provisória.
Caso o
funcionário entenda que faz jus ao benefício da ação, mas não houve o
acerto em sua folha de dezembro, entre em contato com Sindicato pelo SAC
Whatsapp (98109.0903) ou diretamente no sindicato.