Várias
denúncias de que a direção do Banco do Brasil está tentando intimidar
funcionários através da prática de descomissionamento para brecar ações dos
trabalhadores contra a empresa, na Justiça.
Na última
quarta-feira (29/11), sindicalistas foram informados de pelo menos 55 gerentes
gerais em nível nacional que teriam sido descomissionados por este motivo.
Todos seriam autores de ações contra o banco que estariam em fase de execução.
“Do nosso ponto de vista, esta prática absurda demonstra a
crescente preocupação por parte da empresa em relação à enxurrada de ações
trabalhistas que o banco vem sofrendo. O BB se utiliza das novas regras
impostas pela Reforma Trabalhista para realizar esta manobra de intimidação”.
O Sindicato esclarece que conforme acordo coletivo específico
do BB há restrição para o descomissionamento. A Clausula 45ª do Acordo Coletivo
de Trabalho 2016/2018 prevê que “o banco observará três ciclos consecutivos de
avaliação da Gestão de Desempenho por Competências (GDP) com desempenhos
insatisfatórios, como requisito para dispensa de função ou de comissão”. Nesta
cláusula não estão incluídos os primeiros gestores das dependências.
“Todas as cláusulas atuais do acordo garantem os nossos
direitos até 30 de agosto de 2018. Qualquer iniciativa do banco no sentido de
desrespeitar a Convenção Coletiva e impor práticas intimidatórias deverão ser
imediatamente comunicadas ao sindicato. O funcionário não deve assinar nada sem
antes consultar o Sindicato”.
No entendimento do movimento sindical, tal prática se configura como assédio
moral e antissindical.