Alguma dúvida sobre a quem interessa essa reforma,
seja ela completa ou enxuta? Querem acabar com o sistema público de
aposentadorias e jogar esse grandioso patrimônio da sociedade brasileira aos
"cuidados" do sistema financeiro. E você, vai engolir mais essa?
Floriano
Martins de Sá Neto*
Diante
da indignação popular e da falta de apoio no Congresso, o governo se viu
obrigado a "remendar" a já remendada proposta de reforma da
Previdência, algo mais "enxuto". As novas mudanças, porém, continuam
longe de ser as ideais para o trabalhador brasileiro.
Pela
nova redação não haverá alterações no BPC nem na Previdência rural, exceto pela
questão contributiva desses trabalhadores; as contribuições sociais não ficarão
submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU); regra geral de 65 anos
para homens e 62 para mulheres, no futuro, tanto no RGPS, quanto RPPS
(exceções: professores 60h/60m, RGPS e RPPS; policiais 55h/55m, RGPS e RPPS;
condições prejudiciais à saúde, 55h/55m, RGPS e RPPS; pessoas com deficiência,
sem limite mínimo de idade); para o segurado especial fica o que já está
vigente; tempo mínimo de contribuição de 40 anos para a aposentadoria integral,
tanto no RGPS, quanto no RPPS (se 35 anos ficam com 87,5% da média; se 30 anos
com 77,5% da média; se 25 anos com 70% da média; 20 anos com 65% da média no
RGPS e no RPPS não se aposenta; se 15 anos com 60% da média no RGPS e no RPPS
não se aposenta).
A
idade mínima para entrar na regra é progressiva, começando com mulheres a
partir de 53 anos e homens a partir de 55.
Como
se vê, a nova proposta estabelece que, com 15 anos no RGPS, o trabalhador se
aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de
25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. Também quer instituir uma
idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens com a novidade da
regra de transição de 20 anos. A regra iniciaria com 53 anos mulheres e 55 anos
homens, aumentando um ano a cada dois anos a partir de 2020.
Em
que se fundamenta o governo para estabelecer esse aumento? Será que as pessoas
terão capacidade de continuar trabalhando até atingir essa idade mínima? Em que
critério atuarial o governo se baseou, considerando as enormes disparidades em
nosso país? É justo uma diferença de 10 anos entre o Regime Geral e o Regime
Próprio? É justo pensar apenas estritamente em medidas fiscais sem uma análise
do impacto social dessas mudanças? São perguntas em busca de respostas.
Se
o objetivo do governo é o de postergar as aposentadorias, o Fator
Previdenciário e a Fórmula 85/95 (reforma recentemente feita) já produzem esse
efeito. Por este mecanismo, a soma entre a idade e tempo de contribuição tem
que atingir 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens para que consigam o
recebimento integral do benefício. Além disso, desde 2015, passou a valer a
progressividade do fator previdenciário, ou seja, o aumento dessa soma com 90
pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026.
Esse
requisito, aumento de idade mínima, casada com exigências mais duras para obter
aposentadoria, pode afastar ou impedir um grupo de pessoas de se aposentar.
Pode ser que os trabalhadores passem a tentar outras formas de vínculos de
trabalho, que não o formal, haja visto não só a dificuldade em se aposentar,
mas também da integralidade do benefício. E não é isso que querem? Privilegiar
o empresariado e as grandes corporações financeiras?
Alguma
dúvida sobre a quem interessa essa reforma, seja ela completa ou enxuta? Querem
acabar com o sistema público de aposentadorias e jogar esse grandioso
patrimônio da sociedade brasileira aos "cuidados" do sistema
financeiro. E você, vai engolir mais essa?
(*)
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e presidente da Anfip