A reforma trabalhista sancionada em julho criou um
direito patronal ao tornar facultativa a homologação da rescisão de
contrato de trabalho perante o sindicato. A alegação dos defensores desse
direito patronal de desobrigá-los da assistência era para acabar com a
“burocracia”.
O Sindicato lembra que fazer a homologação na
instituição é um direito do trabalhador e justifica sua importância, pois
nesse momento é dada a assistência necessária, orientando os empregados sobre
os seus direitos trabalhistas, bem como a verificação
dos valores, se estão sendo efetivamente pagos, além de examinar se há erros
acidentais ou até mesmo má fé na documentação da rescisão trabalhista.
No momento da rescisão o bancário tem assistência de uma pessoa habilitada pelo departamento jurídico do Sindicato, denominado “homologador” ou “representante sindical”, com conhecimento da legislação trabalhista e dos Acordos e Convenções Coletivas dos bancários. O bancário poderá esclarecer todas as suas dúvidas com relação à sua rescisão e às verbas pagas e descontadas, cursos, validade do plano de saúde, procedimentos sobre o saque do FGTS e Seguro-Desemprego.
Se as homologações forem feitas em outros lugares
dificulta a atuação do sindicato.
A tal facultatividade estabelecida pela reforma
trabalhista é um direito patronal, mas o bancário segue tendo o direito de ter
a sua rescisão acompanhada pelo representante sindical.
"Bancário e Financiário, exija ser acompanhado
pelo Sindicato no momento da sua homologação. Não deixe que o empregador se
aproveite nesse momento de fragilidade e o pressione para fazer homologação sem
a presença do seu representante. É seu direito ter a assistência
necessária no ato da rescisão".