A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve
quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho. Para os
ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas
excessivas, que implicavam crÃticas do superintendente feitas em público e de
maneira depreciativa.
A bancária alegou que conseguia cumprir os
objetivos até a saÃda de um gerente de contas de sua equipe sem a redução
proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável.
O superintendente não atendia seu pedido para a
reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o
alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa
causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
Apesar de reconhecer que as situações vivenciadas
no banco contribuÃram para o agravamento da depressão, o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR) não concluiu pela ocorrência de assédio moral e
absolveu o Bradesco da indenização de R$ 30 mil por dano moral determinada pelo
juÃzo de primeiro grau.
Relator do recurso da bancária ao TST, o ministro
Mauricio Godinho Delgado afirmou que houve assédio moral decorrente de
cobranças de metas inviáveis, e o agravamento dos episódios depressivos estava
relacionado às atividades desempenhadas pela empregada.
Segundo Godinho, esse tipo de assédio se
caracteriza por condutas abusivas, mediante gestos, palavras e atitudes,
praticadas sistematicamente pelo superior hierárquico contra o subordinado.
O ministro concluiu que os fatos realmente
atentaram contra a dignidade, a integridade psÃquica e o bem-estar individual –
bens imateriais protegidos pela Constituição –, justificando a reparação por
dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator para
estabelecer a indenização de R$ 50 mil. (Guilherme Santos/CF) Processo: RR-1485-42.2010.5.09.0088