A atuação do movimento
sindical, especificamente do Sindicato e da Comissão Organizativa dos
Empregados do Bradesco, conquistou a possibilidade de que os bancários possam
transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e
vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração
de valores, que também é válida para a 13º cesta alimentação.
“Essa era
uma reivindicação antiga dos bancários do Bradesco, que queixavam-se de que
muitas vezes o VR acabava na metade do mês. Após a nossa cobrança, o banco já
tinha sinalizado que iria incluir no sistema a possibilidade de transferir
valores do VR para o VA, com prazo para a segunda quinzena de setembro. O que
atrasou, segundo o banco, devido a dificuldades na adaptação do sistema SAP.
Agora, concluída a inserção no SAP, os bancários já podem usufruir desta
conquista. Porém, é necessário ficar atento às regras [veja abaixo] e, se
o bancário assim desejar, pode criar uma rotina de transferência todos os meses
para se organizar financeiramente”.
“A liberdade de migrar valores, tanto do VR para o VA
quanto do VA para o VR, é muito importante. No Bradesco, temos bancários de
todas as faixas etárias. Para um bancário que trabalha e estuda, normalmente é
mais importante na sua rotina o VR. Já para outro, em outra fase da vida, o VA
ganha mais importância. Poder migrar, todos os meses estes valores, é uma
possibilidade que atende as mudanças que todos nós passamos durante a vida. É
mais qualidade de vida para o trabalhador”.
Sindicalize-se - A luta por mudanças que melhorem a qualidade de vida dos
bancários é uma das principais bandeiras do Sindicato. Quanto mais forte a
representação dos trabalhadores, mais organização a categoria possui para
cobrar os bancos.
Confira abaixo as regras para
migração de valores:
- A transferência de valores do VA para o VR, e também
do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.
- O bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e
também do VR para o VA, todos os meses.
- O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o
VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões.
- Se a transferência no sistema SAP for realizada até o
dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês,
quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: se o bancário
realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será
efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro).
- Caso a transferência seja realizada no sistema SAP
após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do
próximo mês. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia
11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).