O Sindicato dos Bancários de São José dos Campos e Região (Seeb SJC), através de seu Departamento Jurídico, foi vitorioso em mais uma ação na Justiça e garantiu a reintegração de um bancário do Itaú demitido próximo à estabilidade pré-aposentadoria.
O bancário Geraldo Ângelo de Araújo Lima, gerente geral do Banco Itaú, tinha no momento da dispensa, mais de 30 anos de prestação de serviços ao banco e lhe faltava apenas um ano e três meses para que atingisse o período de pré-aposentadoria garantido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A tese apresentada pelo Sindicato na defesa do bancário também se fundamentou no princípio da dignidade humana e da valorização do trabalho humano, que são fundamentos da Constituição Federal. Além disso, o Sindicato argumentou que o ato de demissão foi obstativo para que o bancário pudesse alcançar a garantia de estabilidade provisória prevista na CCT.
Numa decisão inédita o TRT Campinas, julgou procedente a ação trabalhista e determinou a imediata reintegração do bancário e o pagamento de todas as verbas, desde o momento da dispensa em 01 de abril de 2014, até a data de hoje, quando ocorreu a reintegração.
Vale ressaltar, que não cabe mais recurso para esta decisão, uma vez que o Banco já havia recorrido em todas as instâncias.