Ronaldo
Nogueira, uma recomendação para que revogue a Portaria 1.129, editada nesta
segunda-feira, 16, “por vício de ilegalidade”, e dá prazo de dez dias para
resposta. Em quatro páginas, a recomendação diz que a portaria contraria o
Código Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal e decisões de instâncias
internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte
Interamericana de Direitos Humanos, além de enfraquecer a Lei de Acesso à
Informação.
A
portaria determina, entre outras coisas, que a inclusão de empresas na “lista
suja” do trabalho escravo depende de ato do ministro, o que tira autonomia da
área técnica. Ela também muda procedimentos de fiscalização, tornando mais
difícil a comprovação do ilícito.
Na
recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, o
procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcante e as subprocuradoras Luiza
Cristina Fonseca Frischeisen e Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira dizem
que a Portaria é “manifestamente ilegal” porque contraria o que prevê o artigo
149 do Código Penal e as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do
Trabalho, “ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à
restrição da liberdade de locomoção da vítima.”
Segundo os procuradores, o trabalho escravo também pode ser configurado como a
submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a
condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do
trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o
apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de
mantê-lo no local de trabalho.
Eles lembram ainda que o Brasil foi recentemente condenado na Corte
Interamericana de Direitos Humanos e na ocasião foi previsto de forma expressa
que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate à
erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão.
Os procuradores alertam também para o fato que a portaria muda as regras para
inclusão de empresas que utilizam trabalho análogo à escravidão, “atentando
contra as diretrizes traçadas pela Lei de Acesso à Informação e fragilizando um
importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui
significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo.”