Veja os principais
impactos da Reforma Trabalhista para os bancários e trabalhadores:
Estrutura da negociação coletiva: os acordos por banco poderão
prevalecer sobre a CCT; permite negociação individual para quem ganha acima de
R$ 11 mil, o que hoje representa cerca de 20% da categoria, índice que pode ser
maior a depender do Estado.
Formas de
contratação: permite
a terceirização sem limites; o contrato temporário e intermitente; o
teletrabalho ou home office mediante regras informais, e a
“Pejotização”. O que possibilita retirar plano de saúde, tíquetes refeição e
alimentação, 13º, férias, complementação de aposentadoria, etc.
Jornada de
trabalho: aumenta
o limite diário da jornada sem necessidade de pagamento de hora-extra; tudo
pode ser compensado. Possibilita a adoção da jornada 12h x 36h;
Remuneração: permite o
parcelamento da PLR em mais de duas vezes; não garante a incorporação de
gratificações devido à ocupação temporária de cargo de chefia/comissionado;
modifica o conceito de remuneração, retirando de sua composição itens como
diárias para viagem, ainda que excedam 50% do salário-base, ajuda de custo,
prêmios e abonos, o que amplia a parcela da remuneração sobre a qual não
incidirão encargos trabalhistas e previdenciários.
Férias: permite o
parcelamento das férias em três períodos.
Desligamentos: as demissões
não serão mais homologadas pelo Sindicato; a nova lei permite demissão em massa
sem acordo com sindicato e a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo
com menos fiscalização e direitos.