O Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) 10ª Região, em Brasília, emitiu na tarde desta quinta-feira
(28), decisão favorável aos funcionários do Banco do Brasil concedendo tutela
antecipada em favor de requerimento realizado pela assessoria jurídica dos
representantes dos trabalhadores, que visa a incorporação de função,
restabelecendo o pagamento de gratificação aos funcionários que exerceram
função gratificada por 10 anos ou mais. A tutela antecipada foi requerida pela
doutora, Renata Cabral.
A decisão faz parte da ação civil pública movida pelos representantes dos
trabalhadores que integram o Comando Nacional dos Bancários, cujo objetivo é a
incorporação de função aos funcionários que tenham sofrido redução salarial e
tenham exercido função gratificada por 10 anos ou mais, afetados por reestruturações
ou descomissionamentos. A reivindicação baseia-se na Súmula 372, do TST, que
determina a impossibilidade da retirada de gratificação de função percebida por
10 anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A medida tem efeito imediato, tendo que ser cumprida pelo banco após o
recebimento da notificação, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 e
ficando proibida a supressão da gratificação nestes casos.
A decisão é bastante favorável aos trabalhadores do BB, entanto, cabe lembrar
de seu caráter é provisório, uma vez que o processo continua em andamento e a
sentença definitiva será conhecida somente ao final e o banco poderá ainda
recorrer dessa decisão.