A demissão de servidor público estável por
insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ). A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/17 –
Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável
do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de
substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para quarta-feira (20), às 10h.
Pelo
texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e
estável deverão ser seguidas não somente pela Administração Pública federal,
mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal.
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Parâmetro
para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado
anualmente por comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
Comissão avaliadora
A proposta original estabelece avaliação de desempenho a cada seis meses,
delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu
ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a
avaliação”.
O
relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a
responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma
comissão.
Tramitação
Depois de o projeto de lei passar pela CCJ, seguirá para o exame plenário do
Senado.