O assédio moral é um problema
muito comum no local de trabalho de vários bancários, apesar de vedado
pela Constituição Federal e pelo Código Civil, por ser um mecanismo que atinge
a dignidade da pessoa humana. Imposição de metas abusivas e divulgação de ranking
da performance dos funcionários são algumas das práticas que constrangem o
bancário, levando inclusive a altos níveis de adoecimento na categoria.
“O trabalhador sai de casa sem saber se vai alcançar as
metas impostas pelos bancos, o que leva ao adoecimento, pois vira uma espécie
de obsessão. Adoecido, o bancário não consegue crescer na empresa e se torna
‘descartável’ para o banco”.
Os bancos não permitem discutir as metas com o
trabalhador, para saber se são possíveis de serem alcançadas. Ele reforça que a
conduta é recorrente tanto nos bancos públicos quanto privados.
Ranqueamento – Outra prática que configura assédio moral é a
conhecida como ranqueamento. Consiste na exposição de um ranking, divulgando
publicamente quais bancários estão com melhores e piores performances.
Esse mecanismo é proibido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A
cláusula 37 é clara quanto a isso: “no monitoramento de resultados, os bancos
não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados”.
O texto ainda veda, no parágrafo único da cláusula, a
cobrança de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
“Quando o bancário perceber que está em uma dessas
situações, ou observar que alguém ao seu redor passa por isso, deve denunciar
ao Sindicato para que possamos apurar o caso. É muito importante também não
acreditar apenas nos canais de queixa oficiais do banco”.
Denúncias de assédio moral ou discriminação podem ser
feitas por intermédio da ferramenta Fale Conosco, ou pelo WhatsApp
98109.0903 do Sindicato.