JANOT PEDE AO STF ANULAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA REFORMA TRABALHISTA
Apresentou
uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de
julho pelo presidente Michel Temer.
A
alegação de Janot é que os trechos da legislação –que alterou a famosa CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas)– impõem, por exemplo, restrições ao acesso
gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda
suficiente para arcar com os custos de ações.
“Com
propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de
demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias
processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade
judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”,
critica.
Um
dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários
periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar
uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à
gratuidade.
“Na
contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo
e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao
trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda
trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de
sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza
alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.
Para
Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais
vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que
demandam a Justiça para resolver essas questões.
O
procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de
trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a
publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para
ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá “grave e
irreversível” prejuízo à população.
A ação
foi apresentada ao Supremo na tarde da sexta-feira e ainda não tem relator
escolhido.
Fonte:
Reuters

