SALÁRIO DE INGRESSO
Para jornada de 6 horas
Portaria, contínuos e serventes: R$ 1.358,25
Escritório: R$ 1.946,68
Tesoureiros, caixas: R$ 1.946,68
SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO
Portaria, contínuos e serventes: R$ 1.487,83
Escritório: R$ 2.134,19
Tesoureiros, caixas: R$ 2.134,19
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
a) até 31.05.2017, relativamente à gratificação do ano de 2017, aos admitidos
até 31.12.2016;
b) até 31.05.2018, relativamente à gratificação do ano de 2018, aos admitidos
até 31.12.2017
SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Ao admitido para a função de outro dispensado é garantido salário igual ao do
empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
HORAS EXTRAS
As extras têm adicional de 50%. Quando prestadas durante toda a semana anterior
o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e
feriados. O cálculo da hora extra é feito a partir da soma de todas as verbas
salariais fixas como o ordenado e a gratificação de caixa.
ADICIONAL NOTURNO
A jornada de trabalho noturna – entre 22h e 6h – tem acréscimo de 35% sobre a
hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Atualmente está em R$ 32,60 por dia de trabalho. Corresponde a 22 dias fixos
por mês, inclusive nas férias. Os afastados por doença ou acidente de trabalho
recebem até o 15º dia. O empregado pode optar em incluir o auxílio-refeição na cesta-alimentação.
CESTA-ALIMENTAÇÃO
Atualmente está em R$ 565,28 e é extensiva à empregada em licença-maternidade.
O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe por 180 dias, contados do
primeiro dia de afastamento.
13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO
Mesmo valor da cesta-Alimentação - hoje em R$ 565,28 - com pagamento até 30 de
novembro. Também extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por
acidente do trabalho ou doença recebe desde que, na data da concessão, esteja
afastado do trabalho há menos de 180 dias.
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ
Reembolso mensal passou para R$ 434,17. As despesas devem ser comprovadas com
recibos de pagamentos em creches e outras instituições até a idade de 71 meses.
O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá,
desde que seja apresentado recibo, o registro em Carteira de Trabalho e
inscrição no INSS. Para filhos excepcionais ou deficientes físicos que exijam
cuidados permanentes, o valor é o mesmo, sem limite de idade, desde que tal
condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por
ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo
banco.
AUXÍLIO-FUNERAL
R$ 978,08 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 anos. O valor
também será efetuado aos dependentes do empregado que vierem a falecer. É
necessário apresentar atestado em até 30 dias após o óbito.
DESLOCAMENTO NOTURNO
Os empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil, do
noturno – 22h às 6h -, os Investigadores de Cadastro e os que terminam sua
jornada entre meia-noite e 6h têm direito a R$ 102,09 ao mês. O banco que já
fornece condução não poderá substituí-la pela verba desta cláusula.
VALE-TRANSPORTE
Corresponde à parcela que exceder a 4% do salário básico. O pagamento
antecipado tem de ocorrer até o quinto dia útil.
VALE-CULTURA
Os bancos concederão aos empregados que recebem até 5 salários mínimos mensais,
valor único mensal de R$ 50,00, sob a forma de cartão magnético, para serem
gastos em produtos e bens culturais, como teatro, cinema, show, livros e cursos.
LICENÇA-MATERNIDADE
A duração da licença-maternidade poderá ser prorrogada de 120 dias para 180
dias, desde que haja adesão do banco ao Programa Empresa Cidadã. A solicitação
tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após o parto. Vale também
para adoção, sob os mesmos moldes, e a solicitação tem de ser por escrito até o
final do primeiro mês após a respectiva adoção ou sentença judicial.
ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES
São abonadas as faltas para vestibular e prova escolar obrigatória mediante
aviso prévio de 48 horas.
AUSÊNCIAS LEGAIS
Falecimento: quatro dias úteis consecutivos, em caso de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Casamento: cinco dias úteis consecutivos.
Nascimento: cinco dias, ao pai, com o mínimo de três dias úteis, na primeira
semana de vida do filho.
Doação de sangue: um dia.
Internação hospitalar: um dia para internação de cônjuge, filho, pai ou mãe.
Consulta médica: dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14
anos ao médico.
Nesses
casos sábado não é considerado dia útil.
FOLGA ASSIDUIDADE
Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta
injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de 1 ano de vínculo
empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre
1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
Um dia de
ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada
entre 1/9/2016 a 31/8/2017 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o
banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2017 e
31/8/2018, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
O banco que já
concede qualquer outro benefício que resulte em folga, como “faltas abonadas”,
“abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do
cumprimento desta cláusula.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Têm estabilidade provisória, salvo em casos de dispensa por justa causa:
Gestante*: da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade. Gestante/aborto:
60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
Pai: por 60 dias após o nascimento do filho. A certidão deve ser entregue ao
banco em até 15 dias, contados do nascimento.
Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias depois da desincorporação ou
dispensa.
Doença: por 60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha
ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a seis meses
contínuos.
Acidente: por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
Pré-aposentadoria**: 1 ano anterior à complementação do tempo de aposentadoria
proporcional ou integral pela previdência para quem tem o mínimo de cinco anos
de vínculo empregatício com o banco; 2 anos anteriores à complementação do
tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para homens
que têm o mínimo de 28 anos e mulheres que têm o mínimo de 23 anos de
vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
*Se
a gestante for dispensada sem o conhecimento, pelo banco, de sua gravidez, a
trabalhadora tem o prazo de 60 dias, a contar da data da demissão, para
requerer a estabilidade.
**
Para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria é necessário que o
trabalhador entregue e protocole carta informando que preenche as condições
exigidas. O empregado deve reunir toda a documentação necessária para
apresentá-la ao banco caso seja exigida pelo banco. A estabilidade não se
aplica aos casos de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e se
extingue se a aposentadoria não for requerida após completado o tempo mínimo
necessário para sua aquisição.
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO e ACIDENTÁRIO
Os empregados com auxílios-doença previdenciário ou acidentário, concedidos
pela Previdência, têm um complemento no salário que deve corresponder à
diferença do valor recebido do INSS e a soma das verbas salariais pagas pelo
banco. A complementação será feita da seguinte forma: por 2 anos para cada
licença concedida a partir de 1º de setembro de 2016. Quem estava afastado
nessa data, continuará recebendo até completar o prazo de 2 anos. A
complementação também deve ocorrer para o 13º salário.
O banco pode, a
cada seis meses, requisitar ao empregado que se submeta a uma junta médica.
O banco fará o
adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário
enquanto o empregado não receber da Previdência Social o valor a ele devido.
Quando o órgão previdenciário fizer o pagamento, este deve ser comunicado
imediatamente pelo empregado.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE
ASSALTO
R$ 145.851,00 para bancário ou seus dependentes legais no caso de morte ou
incapacidade permanente, em consequência de assalto ou ataque, consumado ou não
o roubo, a qualquer departamento do banco, a empregados ou a veículos que
transportem numerário ou documentos.
No caso de
assalto a agência bancária, os empregados presentes têm direito a atendimento
médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.
Enquanto o
empregado estiver recebendo do INSS benefício por acidente de trabalho,
decorrente do evento, sem definição quanto à invalidez permanente, o banco
complementará o benefício previdenciário até o montante do salário da ativa,
inclusive o 13º salário, salvo se a complementação for paga por outra entidade,
vinculada, ou não, ao banco.
DIGITADORES - INTERVALO PARA DESCANSO
Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de trabalho
consecutivo caberá um intervalo de 10 minutos para descanso, não deduzido da
jornada de trabalho, nos termos da NR 17.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO
Será observado disposto na Lei nº 7.102/1983, na Portaria DG/DPF nº 3.233, de
10/12/2012, e alterações posteriores.
MULTA POR IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO
Ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados.
UNIFORME
Quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será fornecido
gratuitamente.
MONITORAMENTO DE RESULTADOS
Os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados e
é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no
telefone particular do empregado.
FREQUÊNCIA LIVRE DO DIRIGENTE SINDICAL
Para efeito de frequência livre, os Diretores de Entidades Sindicais de
Empregados em Estabelecimentos Bancários, que, em virtude de unificação de
bancos dos quais sejam empregados, tenham passado a ser, ou vierem a ser, de um
só banco, continuarão a considerar-se como de bancos diferentes, até às
eleições seguintes, situação essa que permanecerá no caso de ser mantida a
coincidência em virtude de sua reeleição.
QUADRO DE AVISOS
Os bancos têm de colocar à disposição do Sindicato quadro para afixação de
comunicados oficiais de interesse da categoria.
SINDICALIZAÇÃO
As instituições financeiras têm de permitir as campanhas de sindicalização a
cada 12 meses.
CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Os bancos encaminharão cópia da convocação de eleições da Cipa ao Sindicato, na
mesma data da sua divulgação aos empregados.
EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS
O empregado poderá solicitar exames médicos específicos, que serão realizados a
critério de médico indicado pelo banco. Os resultados serão fornecidos ao
empregado solicitante.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO
O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º de setembro de 2016,
poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar do banco. O
período de utilização, levando-se também em consideração o tempo de casa,
começa a partir do último dia de trabalho efetivo. O demitido deve ser mantido
nas mesmas condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as
situações mais favoráveis. A utilização fica assim:
Até 5 anos de banco: 60 dias
Mais de 5 até 10 anos: 90 dias
Mais de 10 até 20 anos: 180 dias
Mais de 20 anos: 270 dias
EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA
As vantagens da CCT aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em
que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada por
requisitos iguais aos observados pela Previdência Social.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias
acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições:
Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal
Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal
Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal
De 20 anos em diante: 90 dias da remuneração mensal
FÉRIAS PROPORCIONAIS
O empregado com menos de 1 ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu
contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12 para cada mês
completo de efetivo serviço ou fração superior a catorze dias.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Comissão Bipartite desenvolverá propostas, com base no Censo da Diversidade, de
orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir
eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes
de trabalho e na sociedade de forma geral. A Comissão Bipartite realizará
reuniões trimestrais para acompanhamento do programa.
PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
Fica instituído, por adesão voluntária, o Protocolo para Prevenção de Conflitos
no Ambiente de Trabalho visando a valorização de todos os empregados,
promovendo respeito à diversidade, à cooperação a ao trabalho em equipe;
conscientização dos empregados sobre a necessidade de um ambiente de trabalho
saudável; e promoção de valores éticos, morais e legais; e comprometimento dos
bancos para que o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e
de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho. A adesão
será formalizada por um acordo aditivo.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
R$ 1.457,68 é o valor a ser destinado pelo banco ao funcionário dispensado sem
justa causa para despesas com cursos de qualificação ou requalificação
profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical
profissional, respeitados critérios mais vantajosos. O ex-empregado tem 90
dias, contados da data da dispensa, para requerer ao banco o direito. O banco
efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade ou reembolsará o
trabalhador.
DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados entre 6 de setembro de 2016 e 6 de outubro de 2016, por
motivo de paralisação, não serão descontados ou compensados.
ADIANTAMENTO EMERGENCIAL PARA AFASTADOS POR DOENÇA
Enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, fica assegurado
pelo prazo de 120 dias o adiantamento emergencial de salário em valor igual à
soma das verbas salariais aos empregados que comprovem estar nas seguintes
condições: ocorrida a cessação do benefício, desde que tendo sido considerados
inaptos pelo médico do trabalho do banco e que comprovem ter apresentado Pedido
de Reconsideração (PR) junto ao INSS; ou afastados do trabalho por período
superior a 15 dias, mediante apresentação do atestado médico até o 16º dia de
afastamento e que comprovem agendamento da 1ª perícia médica no INSS.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
90% do salário-base mais R$ 2.183,53, limitado a R$ 11.713,59. Se o total
distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do lucro líquido de
2016, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários,
limitado a R$ 25.769,88, ou até que se atinja os 5%. O pagamento tem de
ser feito até 2 de março de 2017.
PARCELA ADICIONAL DA PLR
Divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2016 dividido em partes
iguais pelo número total de empregados, até o limite individual de R$ 4.367,07.
ANTECIPAÇÃO DA PLR
54% sobre o salário, acrescido de R$ 1.310,12, limitado a R$ 7.028,15 ou ao
teto de 12,8% do lucro líquido do banco no 1º semestre de 2016, o que ocorrer
primeiro, com pagamento previsto para até 10 dias após a assinatura da CCT.
ANTECIPAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DA PLR
Divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 1º de setembro de 2016 pelo
total de empregados, limitado a R$ 2.183,53 por funcionário.
VIGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem a duração de 1 ano: de 1º de
setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018.