A
Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e Comissão de
Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniram nesta quinta-feira
(20) com o departamento de Recursos Humanos do Bradesco para registrar as
posições do movimento e sanar dúvidas dos bancários sobre o Plano de
Desligamento Voluntário Especial (PDVE), lançado pelo banco no dia 13 de julho,
mesma data em que o presidente Temer sancionou a reforma trabalhista, que havia
sido aprovada dois dias antes pelo Senado.
Todos
os aposentados ou em condições de aposentar até o dia 31/08/2017, tanto da rede
de agências quanto dos departamentos podem aderir ao plano. Àqueles que são
lotados em departamentos ou gerencias regionais basta ter 10 anos ou mais de
trabalho.
No
entendimento do movimento sindical esse PDVE só está acontecendo porque o
Brasil sofreu um golpe que visa atacar os direitos sociais e trabalhistas e que
levou ao aprofundamento da crise econômica. “Estamos há dois anos com uma
economia em recessão e com uma política que em vez de gerar desenvolvimento
econômico e criação de emprego só aprofunda a recessão”, observou Juvandia Moreira,
vice-presidenta da Contraf-CUT, que é funcionária do Bradesco e representou a
Confederação na reunião.
Juvandia
explicou que os sindicatos defendem os empregos, não as demissões, sejam elas
em planos de demissão voluntária ou não e que os bancários não podem ser
pressionados ou obrigados a aderir ao PDVE.
Precarização
O coordenador da COE do Bradesco, Gheorge Vitti, deixou clara a preocupação da
categoria com a possibilidade de precarização do trabalho. “O banco abriu um
processo de demissão voluntária que pode reduzir drasticamente seu quadro de
funcionários. Mas, todos os locais de trabalho que visitamos constatamos a
falta de pessoal. Essa redução vai sobrecarregar ainda mais os funcionários que
permanecerem trabalhando”, observou o dirigente. “Perguntamos ao banco se vai
haver reposição do quadro e de que forma a mesma se dará. Não aceitaremos que o
banco demita bancários para contratar trabalhadores terceirizados. Isso gera
precarização do trabalho, dos salários e dos direitos”, completou o Vitti.
A
Contraf-CUT e a COE cobraram uma reunião com o banco para discutir as mudanças
na legislação trabalhista. Os representantes dos trabalhadores solicitaram que
seja concedido o direito de adesão ao PDVE aos bancários que foram demitidos ou
pediram para sair dias antes do lançamento do plano e fazem parte do
público-alvo. O Bradesco ficou de analisar a proposta e responder à Contraf-CUT
o mais breve possível.
Outra
informação adicional solicitada é com relação ao anunciado fechamento de
agências no país. Os representantes dos trabalhadores querem saber quantas são
no total, se são só as anunciadas e o que ocorrerá com esses funcionários das
unidades fechadas.
Tempo da adesão
A Contraf-CUT e os sindicatos não interferem na decisão individual de cada
trabalhador. A adesão é voluntária. Apenas instrui que a adesão seja tomada com
muito cuidado e que o funcionário leve em conta que, se decidir pela adesão,
que faça isso após o dia 2 de agosto, para garantir o recebimento da PLR deste
ano, conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Após a adesão, o bancário terá até cinco dias para desistir.
Os
trabalhadores solicitaram que o próprio banco emita um comunicado para o
público elegível informando que quem aderir após dia 02/08/2017 terá direito à
PLR proporcional, assim como quem já aderiu pode desistir até 5 dias e aderir
novamente após essa o dia 2 de agosto.
Outros pontos debatidos
Foi solicitado e o banco aceitou que nenhum bancário que faça parte do
público-alvo seja demitido nesse período, até 31/08/2017. Os sindicalistas
pediram que a não-demissão seja estendida aos demais funcionários pelo mesmo
período ou até que seja discutido o centro de realocação e requalificação
previsto na cláusula 62 da CCT.
Sobre
as verbas do PDVE (de 0,6 a 12 salários), trata-se de verba indenizatória, sem
incidência de encargos. Mas, conforme disposto em lei, como se trata de PDVE, o
bancário que aderir não terá direito a receber o seguro-desemprego.
Plano de saúde
O plano de saúde será mantido por até 18 meses após a demissão ser efetivada
aos funcionários que fizeram a adesão. Conforme previsto no regulamento do PDVE
que pode ser acessado pela intranet do banco.