O governo estuda reter parte do FGTS dos
trabalhadores demitidos sem justa causa para economizar com o pagamento do
seguro-desemprego. A medida, em discussão no Ministério do Planejamento, prevê
o parcelamento do saque da conta vinculada ao Fundo e da multa de 40% em três
meses. Os valores mensais seriam equivalentes ao último salário auferido pelo
trabalhador na empresa. A ideia é que, se passados três meses sem conseguir
outra colocação, ele possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego.
Caso esse trabalhador consiga um novo emprego no
segundo mês após o desligamento, por exemplo, poderá antecipar o saque,
recebendo a diferença de uma única vez. Atualmente, os trabalhadores demitidos
sem justa causa têm direito ao saque imediato e integral da conta do FGTS e da
multa dos 40% (paga pelos empregadores e que incide sobre o saldo total).
Na prática, o governo quer reduzir a despesa com o
pagamento do seguro-desemprego — que varia entre três e cinco parcelas, no
mÃnimo de R$ 937 e máximo de R$ 1.643. A quantidade de parcelas e o valor do
benefÃcio dependem do tempo de serviço e do salário do trabalhador.
A ideia ainda é incipiente, mas já foi discutida
com técnicos do Ministério do Trabalho — responsável pelo FGTS — e apresentada
pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a representantes do setor da
construção civil há pouco mais de uma semana. Nos bastidores, fontes a par das
discussões dizem que a nova regra poderá entrar em vigor imediatamente, via
medida provisória.
NOVA REGRA TERIA EXCEÇÕES
A nova regra seria acompanhada de algumas exceções,
como no caso de os valores depositados na conta do FGTS serem insuficientes
para cobrir o salário. Também haveria um tratamento diferenciado para os
trabalhadores que sacaram todo o saldo para a compra da casa própria. Nessa
situação, eles teriam direito apenas à multa de 40%, como já acontece hoje.
A necessidade de reduzir despesas e fechar as contas
públicas dentro da meta fiscal em meio à queda na arrecadação é a principal
justificativa dos integrantes da equipe econômica. O seguro-desemprego é pago
pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é deficitário e dependente do
Tesouro Nacional.
Fontes envolvidas nas discussões sabem que o tema é
espinhoso e pode enfrentar forte resistência por parte das centrais sindicais.
Por isso, a recomendação é evitar a todo custo que a medida vá resultar na
retirada de direitos e ressaltar que o objetivo é facilitar a recolocação no
mercado, com investimentos nas agências do Sine e em cursos de qualificação
para os trabalhadores.