À medida que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessÃveis
para as tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se
cada vez mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.
A questão é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de
expressão, direito à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual,
legalidade e diversos outros fatores que conflitam-se, desde princÃpios
fundamentais do direito brasileiro até questões jurÃdicas no que diz respeito Ã
própria legitimidade de processos.
Entenda quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar
conversa é crime ou simplesmente o exercÃcio de um direito:
Gravar uma conversa é crime?
Se você costuma pesquisar sobre questões jurÃdicas, deve ter
acostumado-se com a resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas
outras: depende. Gravar conversa é crime em determinadas situações e o
exercÃcio de direitos regulares em outras.
O que define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três
aspectos básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa
gravada pelo indivÃduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a
regra é que a prática não seja criminosa.
Caso seja uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma
autorização judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.
Em terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da
gravação – em especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de
defender-se com a gravação, por exemplo.
Diferença
entre gravação e interceptação
Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é
de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A
lei 9.296, de 1996, define os procedimentos
relativos à autorização para a gravação lÃcita de conversas de terceiros.
Este tipo de gravação chama-se interceptação lÃcita e pode ser utilizada
como prova em processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como
provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas
pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser
aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutÃvel.
Interceptações lÃcitas e ilÃcitas
É a lei 9296 de 1996 que define a licitude de
uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer natureza. A
autorização que torna a interceptação lÃcita deve ser concedida pelo juiz da
ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que evitam
a arbitrariedade de um magistrado durante uma investigação.
Para uma autorização de interceptação, deve haver indÃcios razoáveis de
que a interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve
apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).
Além disso, só é legÃtima uma interceptação de conversa em casos onde
não há outros meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não
havendo estes requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime
quando trata-se de conversas alheias.
Além disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e
executá-la, como policiais envolvidos na investigação em questão e
representantes do Ministério Público que também façam parte da investigação
penal.
Defenda-se
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