Que
a reforma trabalhista de Temer ataca direitos como férias, jornada, horário de
almoço, proteção em locais insalubres, já foi informado diversas vezes. Mas o
que poucos sabem é que o projeto de lei 6787/2016, em tramitação no Senado como
PLC 38/2017, prevê mudanças no direito processual (que determina as regras do
processo judicial) extremamente prejudiciais aos trabalhadores.
“Se o trabalhador mover uma ação,
ele pode sair com dívidas. E isso, no médio e longo prazos, vai fazer com que
ele desista de apelar judicialmente por direitos como horas extras, danos
morais, adicional por insalubridade etc. Ou seja, o projeto de ‘reforma’
trabalhista, além de reduzir conquistas previstas na CLT [Consolidação das Leis
do Trabalho] e de enfraquecer o movimento sindical, quer também inibir o
empregado de reivindicar seus direitos na Justiça”.
Uma das mudanças do PLC 38 refere-se ao pagamento de honorários
periciais, que passaria a ser de responsabilidade “da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”. Em
outras palavras, prevê que o trabalhador pague o perito, caso o laudo seja
contrário a ele.
“Se o sujeito perder a perícia, vai ter de pagar os honorários do
perito, que variam em torno de R$ 3 mil a R$ 5 mil. E isso mesmo que ele seja
beneficiário da justiça gratuita. Isso de antemão já intimida o sujeito de
reclamar em casos de ambientes insalubres ou de doença profissional, pois é
difícil saber de antemão qual será o resultado da perícia; geralmente há muita
disparidade entre os laudos”.
O autor da ação também terá de pagar caso falte à audiência com o juiz.
“Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das
custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias,
que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”, diz o texto da
reforma trabalhista. E se não pagar, não terá direito a uma nova demanda,
segundo o projeto.
Justiça gratuita – Além de determinar que
até mesmo os beneficiários da justiça gratuita pagarão custas nos casos
previstos, o PLC 38 também tornará mais rígida a concessão desse benefício.
Será concedido somente ao trabalhador com “salário igual ou inferior a 40% do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Ou seja,
hoje esse trabalhador teria que ganhar no máximo R$ 2.212,40, já que o teto
previdenciário está em R$ 5.531,31.
Honorários – A alteração mais significativa,
trata dos honorários de sucumbência, que é o valor pago pela parte perdedora
(sucumbente) ao advogado da parte vencedora em função do êxito da ação. Hoje o
trabalhador não paga honorários de sucumbência, mesmo se perder a ação. As
empresas, porém, pagam honorários de sucumbência nos casos em que o trabalhador
vence a ação sendo beneficiário da justiça gratuita e estando assistido por seu
sindicato. O atual formato “estimula, inclusive, o trabalhador a buscar a
assistência jurídica do sindicato, pois muitas entidades não cobram honorários
de seus associados”.
A reforma trabalhista de Temer altera essa situação e estabelece que
qualquer parte perdedora (não mais apenas a empresa, mas também o trabalhador)
deverá pagar de 5% a 15% do valor da causa, do proveito econômico ou do cálculo
de liquidação ao advogado da parte vencedora. A lei veda ainda a compensação
recíproca de honorários, portanto, cada parte paga o correspondente àquilo que
perdeu. “Na prática, se o trabalhador fizer dois pedidos e perder um, terá de
pagar de 5% a 15% do valor pleiteado à parte contrária. Dependendo do caso, se
ele vencer apenas uma parte da ação, pode terminar sem nada. Dou um exemplo: se
o reclamante ganhar R$ 5 mil em um pedido e, ao mesmo tempo, perder um pedido
de R$ 50 mil, sendo condenado a pagar 10% de honorários de sucumbência, terá de
pagar R$ 5 mil a título de sucumbência. Ganhando R$ 5 mil de um lado e perdendo
R$ 5 mil do outro, o trabalhador não receberá nada ao final. Pelas regras
atuais, é impossível que isso ocorra. Pelas novas regras, isso certamente ocorrerá
em alguns casos”.
Diante dessas mudanças, o projeto é extremamente nefasto ao trabalhador.
“As relações capital e trabalho são assimétricas. O objetivo dessa mudança é
aumentar os riscos do trabalhador litigar e diminuir os ganhos dessa ação. Será
uma alteração processual que só prejudica o trabalhador, diminui o acesso à
Justiça e intimida o empregado de reclamar. No prazo de cinco, 10 anos vai se
criar uma cultura de que não vale à pena entrar na Justiça”.