Mesmo com o banco pedindo recurso, Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região optou pelo mantimento da sentença, com
indenização de R$ 120 mil
A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho negou o
recurso ao Banco Bradesco S.A contra a decisão vista como abusiva, de um
bancário demitido por justa causa por um suposto ato de improbidade. Diante da
escassez de provas, foi configurado o dano moral diante da ofensa à imagem e
honra do ex-funcionário. Além disso, o pagamento da indenização totalizada em
R$ 120 mil reais foi mantido, com base na valoração dos elementos da prova e da
comprovação do dano.
Em uma ação anterior, o bancário teve a reversão da
justa causa. O trabalhador teria sido demitido por conta da hipótese de ter se
valido do cargo de gerente para proporcionar benefícios a terceiros, deferindo
operações de crédito irregulares que causaram prejuízos de R$ 4 milhões,
segundo o Bradesco . Com a perícia contábil e testemunhas a inocência do
trabalhador foi provada, convertendo a demissão para dispensa imotivada.
Segunda ação Com isso, o bancário moveu uma segunda
ação a fim de pedir reparação por ter sua imagem e honra abaladas, além dos
efeitos causados diante do ocorrido.
De acordo com o ex-funcionário, o banco deu
publicidade aos fatos perante clientes e colegas, fazendo com que não
conseguisse se recolocar no mercado, tendo que sobreviver de trabalhos
temporários, como por exemplo, a venda de artigos de perfumaria de porta em
porta.
Em sua defesa, o banco afirmou que o gerente foi
demitido pelo descumprimento de normas operacionais expressas e que a reversão
da justa causa, por si só, não caracteriza dano moral, se identificada a boa-fé
do empregador.
Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho da
17ª Região optou por manter a sentença, com a indenização de R$ 120 mil. Entre
um dos fatores que influenciaram a decisão está a confirmação de uma das
testemunhas, que assegurou a dificuldade do bancário em encontrar um novo
emprego, após entrar em contato com um empresário, que teve receio em
contratá-lo devido a expansão da notícia em sua cidade.
Por fim, a condenação foi mantida no TST. De acordo
com o relator, ministro Cláudio Brandão, a decisão foi amparada na valoração
dos elementos de prova e na demonstração do dano.
O Brasil Econômico entrou em contato com o Bradesco
S.A, que até o momento da publicação desta matéria, não se pronunciou.