Tendo em vista que o Banco do Brasil S.A. já decidiu pelo corte do dia 28/04/2017 (greve geral), oficiamos o Ministério Público do Trabalho, requerendo diligências para que seja solucionado o problema sem prejuÃzo para os funcionários do mencionado Banco, na forma do ofÃcio anexo (Protocolizado 05/05/2017) - CLIQUE AQUI- .
O mesmo procedimento junto, ao Ministério Público do Trabalho, foi adotado quanto à Caixa Econômica Federal.
O Banco da Amazônia S.A. BASA e o BRB Banco de BrasÃlia S.A. vão compensar o dia da greve geral.
Não recebemos resposta do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e consta que os Bancos abrangidos pela Convenção Coletiva FENABAN, também, não vão descontar.
Atenciosamente,
Lourenço Ferreira do PradoPresidente da CONTEC