A utilização de abono ou
banco de horas como compensação fica a critério do bancário
O Sindicato cobrou do Banco
do Brasil a reclassificação da ausência dos bancários no dia 28 de abril, em
decorrência da adesão à greve geral. A entidade recebeu informações de que o
banco registrou como “falta não abonada e não autorizada (308)” a participação
dos funcionários na paralisação.
“Temos de levar a questão
para negociação. Nosso objetivo é que a participação na greve geral seja
reclassificada de `falta não abonada e não autorizada (308)´, o que impacta na
remuneração, para `falta greve (409)´. Entretanto, na atual conjuntura
política, a negociação não é garantia de resolução”.
“Cabe ressaltar que uma
`falta não abonada e não autorizada (308)´ é um pequeno preço a se pagar
para barrar a retirada de direitos dos trabalhadores através das reformas da
Previdência, trabalhista, terceirização e desmonte dos bancos públicos, como o
BB. Por intermédio do WhatsApp e da Central de Atendimento,
além de reuniões nos locais de trabalho, o Sindicato informou os bancários da
possibilidade de registro da ausência pelo banco como 308”.
Compensação – O Sindicato também recebeu informações de que foi oferecida aos
bancários que aderiram à greve geral a opção de compensar a ausência com
abonos. “Qualquer utilização de banco de horas ou abonos depende da vontade do
funcionário que assim autorizar a compensação”.
PLR – Outra denúncia dá conta de que gestores estariam ameaçando
bancários de não recebimento da PLR do semestre por conta da participação na
greve geral.
“A ameaça parte de pessoas mal intencionadas, que usam o desconhecimento
das normas internas do BB para assediar subordinados que aderiram à greve. A
`falta não abonada e não autorizada (308)´ só tem impacto proporcional ao dia
não trabalhado nas remunerações, inclusive PLR”.