Hoje, quem recebe gratificação de função por 10 anos ou
mais, caso retorne ao cargo original, tem a remuneração mantida;
A reforma trabalhista
proposta por Temer se mostra cada vez mais danosa aos trabalhadores
brasileiros. Entre outras coisas, o PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite
ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador,
revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de
gratificações e adicionais no salário.
Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos
ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando
ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a
reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.
“Esta mudança atinge em cheio trabalhadores de bancos
públicos como a Caixa. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de
função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a
remuneração de milhares de bancários. Em meio a um processo de desmonte dos
bancos públicos, que extingue postos de trabalho e fecha agências, a aprovação
desta mudança - um dentre
diversos prejuízos desta reforma trabalhista - é a oportunidade perfeita para
rebaixar os salários dos trabalhadores”.
“Temos que tomar
as ruas de todo o Brasil contra a reformas da Previdência, trabalhista e a
terceirização irrestrita. Todos os dias o governo Temer acha uma nova
maneira de retirar direitos dos trabalhadores. Os bancários precisam estar nas
ruas na greve geral, no dia 28, junto com as demais categorias, por nenhum direito
a menos”.
Reaja - É preciso manter a pressão sobre os parlamentares para
que eles votem contra as reformas da Previdência e trabalhista.