O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação
Civil Pública (ACP), com abrangência nacional, contra o Banco Santander pela
prática de assédio moral e submissão dos empregados a metas abusivas. A ACP
tramita na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, em razão de outra Ação mais antiga
com tema semelhante. O pedido de indenização por danol moral coletivo é de R$
460 milhões.
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota atendeu
ao pedido do MPT, determinando que o Banco apresente as metas mensais de todos
os empregados do Santander, abrangendo o período de janeiro de 2015 a março de
2017. Também, agendou audiência inicial para o dia 10 de maio próximo.
As irregularidades que geraram a ACP foram apuradas
pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Pressão psicológica e ameaças implícitas e explícitas de demissão dos
bancários, bem como o subdimensionamento do quadro de empregados como punição
pelo não-cumprimento das metas foram as constatações dos fiscais.
Para eles, a Instituição Bancária adota modelo de
organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo
metas elevadas e cobranças excessivas. Há sobrecarga de trabalho, ameaças de
demissão pelo não atingimento de metas e os bancários são punidos quando
clientes fazem saques em aplicações. Toda essa pressão resulta em danos à saúde
dos trabalhadores e também aos cofres públicos. A estimativa de gastos do
Instituto Nacional de Seguridade Social com os empregados adoecidos do
Santander chega a R$ 90 milhões.
Para os procuradores signatários da ACP, Paulo dos
Santos Neto e José Pedro dos Reis, do MPT no Distrito Federal, e Sandro Eduardo
Sardá, do MPT em Santa Catarina, “dessarte, amplamente demonstrado nos autos
que a grave inadequação do meio ambiente de trabalho no Banco réu, baseado em
metas abusivas, cobranças excessivas, subdimensionamento de pessoal, pressões
excessivas, sobrecarga de trabalho, dentre outras, vem gerando uma verdadeira
legião de jovens bancários acometidos de transtornos mentais, com danos irreparáveis
à saúde dos empregados, mas com impactos negativas no sistema de saúde e
previdenciário.”, afirmam.
O MPT também requisitou instauração de inquérito à
Polícia Federal para apurar os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal
e frustração de direito assegurado em lei trabalhista e de exposição a vida e a
saúde de outrem a risco, contra os diretores do Banco e demais responsáveis
pelas condutas ilícitas adotadas.
Processo nº 0000342-81.2017.5.10.0011
Com informações do MPT em Santa Catarina.
Fonte: MPT
Diretoria Executiva da CONTEC