Sancionada pelo presidente Michel Temer no fim de
março, a lei estabelece que as empresas contratantes de serviços terceirizados
só terão responsabilidade de caráter subsidiário, ou seja, só arcarão com as
penalidades como multas na ausência da firma contratada -se estiver falida, por
exemplo.
Se a prestadora
de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários
terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de
serviços não puder responder –se estiver falida, por exemplo.
Para o juiz
Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho), a lei pode levar a uma degradação das relações trabalhistas por
causa desse dispositivo.
Antes da nova
lei, muitas empresas já recorriam a um argumento semelhante para se defender de
processos trabalhistas na Justiça, com sucesso em muitos casos, alegando que a
responsabilidade primária por eventuais irregularidades era da prestadora de
serviços terceirizados.
Além disso, a
lei entra em vigor num momento em que a capacidade do governo de fiscalizar as
empresas está diminuindo.
"O nÃvel de
reposição dos auditores é baixo, o Ãndice de aposentadoria é alto e há cada vez
menos recursos para fazer fiscalização".
A lei sancionada
por Temer permite que as empresas terceirizem qualquer atividade, mesmo as
essenciais para seus negócios, e não somente as chamadas atividades-meio. A
legislação assegura aos funcionários terceirizados todos os direitos
trabalhistas, mas não necessariamente os mesmos benefÃcios que a empresa
contratante oferece a seus funcionários.