Na tarde
de ontem, dia 30 de março, o Sindicato realizou mais uma reintegração. Desta
vez, a decisão foi cumprida em São Sebastião/SP - na agência 2965 do Banco
Bradesco. A bancária Paula Fernanda Passos Almeida foi dispensada em 14 de
novembro de 2016, período em que a colaboradora já estava gestante.
A
decisão, referente à liminar concedida na Reclamação Trabalhista proposta pelo
Departamento Jurídico do Sindicato é contra o Banco Bradesco, em razão da
dispensa da bancária dentro da estabilidade gestante, prevista na cláusula 27ª
da Convenção Coletiva de Trabalho.
Confira na integra a decisão judicial:
Ao prever a estabilidade provisória à gestante, consoante na alínea
"b", inciso II, do artigo 10, do ADCT, pretendeu o legislador
assegurar à trabalhadora a garantida de seu emprego durante o período
gestacional com o fim de proteger o nascituro e a própria mãe empregada.
Assim, uma vez atestada a condição gestacional da empregada no momento da sua
dispensa sem justo motivo, em 22/12/2016, haja vista o teor da
ultrassonografia, informando que em 24/11/2016 a reclamante contava com 09
semanas de gravidez, faz jus a obreira imediata reintegração no emprego e
estabilidade desde o momento da confirmação da gravidez até 05 meses após
parto.
Logo, considerando o bem da vida do tutelado, concedo a tutela antecipatória de
mérito pretendida pela autora, nos termos do artigo 300 do CPC, determinado
seja a obreira reintegrada, em 05 (cinco) dias, a contar da intimação , sob
pena de indenização equivalente a todo o período estabilitário, com o
restabelecimento de todos os direitos e benefícios inerentes ao antigo contrato
de trabalho, especialmente o plano de saúde.
A reintegração, cumprida por oficial de justiça, foi acompanhado pelos
diretores João de Oliveira Junior e Rafael Rodrigues, ambos do Sindicato.
Por
Rafael Rodrigues