Para entender esse fenômeno das relações de trabalho é preciso
compreender alguns números que saltam aos olhos. Tendo em vista a aprovação do
PL 4.302/98, na Câmara, e a iminente aprovação, pelo Senado, do PLC 30/15, é
preciso estudar os números abaixo para concluir quão precarizante é o trabalho
terceirado.
Os dados obtidos a partir de recortes especÃficos na Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) revelam, de modo geral, que, nas atividades
tipicamente terceirizadas, as condições de trabalho e a remuneração são
inferiores às verificadas nas atividades tipicamente contratantes.
Em sÃntese e considerando somente o ano de 2014, os dados obtidos
revelam que:
- A taxa de rotatividade descontada é duas vezes maior
nas atividades tipicamente terceirizadas (57,7%, contra 28,8% nas atividades
tipicamente contratantes);
- Nas atividades tipicamente terceirizadas, 44,1% dos vÃnculos
de trabalho foram contratados no mesmo ano, enquanto nas tipicamente
contratantes, o percentual foi de 29,3%;
- 85,9% dos vÃnculos nas atividades tipicamente terceirizadas tinham jornada
contratada entre 41 e 44 horas semanais. Já nos setores tipicamente
contratantes, a proporção era de 61,6%;
- Os salários pagos nas atividades tipicamente terceirizadas fora
da região Sudeste eram menores, o que reforça as desigualdades regionais;
- O percentual de afastamentos por acidentes de trabalho tÃpicos
nas atividades tipicamente terceirizadas é maior do que nas atividades
tipicamente contratantes - 9,6% contra 6,1%; e
- Os salários nas atividades tipicamente terceirizadas eram,
em média, 23,4% menor do que nas atividades tipicamente contratantes (R$ 2.011
contra R$ 2.639).