A
bancada empresarial da Câmara dos Deputados e o mercado não estão para
brincadeira. Mesmo com todo apelo das centrais sindicais, que se reuniram,
nesta terça-feira (21), com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não
houve acordo. O PL 4.302/98 deve ser votado na quarta-feira (22). Senado
aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.
As
centrais propuseram à Maia que retirasse o projeto de pauta. Ele, por outro
lado, pediu que as entidades enviassem as demandas e sugestões, inclusive de
pontos em acordo contidos no PLC 30/15, em tramitação no Senado, para, se
possível fosse negociado o texto final com o governo.
Mérito
e constitucionalidade
Foi indeferido o requerimento de revisão de despacho do relator do projeto na
CCJ, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), para que a comissão pudesse apresentar
parecer sobre o mérito, além da constitucionalidade. Isto porque foi
considerada a reclamação apresentada, nesta terça, pelo deputado Benito Gama
(PTB-BA), que considerou não escrito o parecer da Comissão de Trabalho ao
substitutivo do Senado ao PL 4.302-B/98.
Na
prática, foi invalidado o parecer da Comissão de Trabalho, sendo necessário
então que o plenário se manifeste pelo mérito da matéria. Assim, o relator em
plenário poderá, nesta ordem:
1)
oferecer parecer pela aprovação do texto aprovado pela Câmara em 2000;
2)
oferecer parecer pela aprovação do substitutivo do Senado (SCD 3/01); ou
3)
oferecer parecer mesclando o conteúdo do texto aprovado pela Câmara com o
substitutivo do Senado, por meio de emenda aglutinativa.
Os
deputados poderão, também, apresentar Destaque para Votação em Separado (DVS) —
depois de a aprovação do texto base — podendo apenas suprimir dispositivos ou
incluir partes existentes nos textos da Câmara e Senado não contempladas pelo
relator; não podendo acrescentar matéria nova ao texto.
Ainda
hoje é possível que Rodrigo Maia e Romero Jucá se reúnam para costurar um
acordo sobre os projetos em tramitação que versam sobre terceirização. Na
Câmara, é o PL 4.302/98; no Senado, o PLC 30/15. A oposição já e posicionou
contrária a aprovação do texto. Vai fazer obstrução.
Entenda
o projeto
O PL 4.302/98 foi aprovado no Senado, em 2001. No substitutivo chancelado pelos
senadores mantiveram a terceirização na atividade-fim da empresa e também
admitiram a quarteirização.
Na
Câmara, estavam previstas: a igualdade de remuneração e jornada em relação à
tomadora, a proteção previdenciária e contra acidentes, além dos direitos
previstos em acordo ou convenção coletiva. Mas o substitutivo do Senado (SCD
3/01) exclui direitos previstos em acordos ou convenções coletivas. Estes
direitos não são previstos para os contratos de prestação de serviço a
terceiros. Permitiu-se, assim, a figura do trabalhador sem vínculo
empregatício, a chamada “pejotização”.
A
Câmara aprovou a responsabilidade solidária em relação às obrigações
trabalhistas e previdenciárias. Os senadores estabeleceram responsabilidade
subsidiária em todos os casos. Câmara e Senado não introduziram a representação
sindical e tampouco a regulamentação da terceirização para o setor público.
Obsoleto
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse nesta terça que o projeto que regulamenta a
terceirização (PL 4.302/98), em análise na Câmara dos Deputados, está
“obsoleto” porque não assegura aos trabalhadores terceirizados os direitos
básicos trabalhistas.
Como
alternativa, o senador Paim defende a aprovação do projeto do qual é relator
(PLC 30/15).
Veja o
texto do PLC 30/15,
que está no Senado.