Sem falar que vai acabar também com a Justiça e o
Direito do Trabalho.
Todas as atenções estão
voltadas para a reforma da Previdência (PEC 287/16), como se a reforma
trabalhista (PL 6.787/16) não existisse ou fosse menos prejudicial. Ambas as
proposições retiram direitos dos trabalhadores. Ambas impõem retrocessos
sociais. Por isso, o combate a ambas deve ser na mesma proporção.
Se a reforma da
Previdência dificulta ou acaba com o direito à aposentadoria e/ou pensão,
porque pode destruir a Previdência Pública; a reforma trabalhista pode destruir
os direitos trabalhistas, o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Uma
“reforma” completa a outra, numa lógica perversa que precisa ser denunciada.
Sem legislação trabalhista, a primeira consequência será a redução drástica de
salário. E quanto menor o salário, menores ainda serão os benefícios
previdenciários - aposentadorias e pensões.
A mobilização e luta
contra as “reformas” precisam de estratégias. Como se o movimento sindical se
dividisse em duas grandes frentes: uma para debater e combater a reforma da
Previdência; e outra para debater e combater a reforma trabalhista.
Já há, salvo melhor
juízo, uma razoável massa crítica em relação à PEC 287/16. Agora é necessário
dar vazão às informações que ajudam a combater e desmistificar o discurso do
governo de “quebradeira da Previdência”.
O mercado, o sistema
financeiro, os empresários, sobretudo os grandes, querem reduzir as despesas
com Previdência, porque essa é a segunda maior despesa do Orçamento da União. A
primeira grande despesa é o pagamento dos juros e rolagem da dívida. Para isso,
o governo reservou R$ 1,7 tri, dos R$ 3,5 tri do orçamento de 2017.
Para que a emenda
constitucional do congelamento de gastos (EC 95/16) tenha efetividade é preciso
fazer a reforma da Previdência. Daí virá grande parte dos recursos para pagar
os juros e serviços da Dívida Pública, em benefício do sistema financeiro, do
rentismo.
Outro sonho de consumo
do mercado
A reforma trabalhista tem o mesmo caráter. Retirar direitos para reduzir o
custo da mão de obra, que já é um dos mais baratos das grandes economias
mundiais. Essa redução vai maximizar o lucro dos empresários. E, ainda, tem o
objetivo de atender outro sonho de consumo do mercado, dos empresários e da
bancada que representa os interesses do capital no Congresso Nacional - acabar
com a legislação trabalhista.
A reforma trabalhista
visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições. O mercado trabalha com
a falsa lógica que para aumentar o número de vagas é preciso desregulamentar
direitos.
O objetivo de inserir
numa lei infraconstitucional o “negociado sobre o legislado”, elemento central
do PL 6.787/16, é exatamente restringir direitos. Do contrário não precisaria,
pois a legislação já prevê que a negociação se sobressaia quando acrescenta ou
amplia direitos. Nenhum sindicato precisa colocar no acordo ou na convenção
coletiva o que já está consignado em lei, já que os direitos assegurados em lei
são inegociáveis ou irrenunciáveis.
Assim, portanto, com a
desregulamentação da legislação trabalhista tudo poderá ser negociado. Tudo
mesmo!
Por fim, para entender a
gravidade e consequência negativa que a reforma trabalhista vai trazer para as
relações de trabalho, é que tal reforma, se for aprovada, vai “comprometer não
apenas o Direito do Trabalho, que perde seu caráter irrenunciável e de ordem
pública, mas também a própria Justiça do Trabalho, que só se justifica para
fazer cumprir os direitos trabalhistas, além de inviabilizar a própria
organização sindical, que passará a enfrentar a pressão do trabalhador e não
mais diretamente do patrão”, refletiu o diretor de Documentação do DIAP,
Antônio Augusto de Queiroz, em artigo “Reforma trabalhista e fontes de
direito”.
Portanto, ambas as
“reformas” se equivalem no quesito “retirada de direitos” e retrocessos
sociais, sendo que a trabalhista traz consigo um componente a mais: o
enfraquecimento do movimento sindical. Como se vê, o risco de retrocesso,
realmente, é muito grande.
(*) Jornalista, analista
político e assessor parlamentar do Diap: Marcos
Verlaine