Após
cobrança do Sindicato, os funcionários do Banco do Brasil remunerados com a VCP
não precisarão cumprir jornada de oito horas, conforme determinava normativo
imposto pela direção da instituição, e poderão trabalhar seis horas. VCP é uma
Vantagem em Caráter Pessoal que mantém por quatro meses a remuneração do cargo
anterior.
O movimento sindical, por meio da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB,
vinha reivindicando a alteração da jornada desses trabalhadores, bem como
contestando a assinatura do termo de recebimento de VCP. Esses eram obrigados a
assinar um termo abrindo mão de horas extras durante o período de VCP, bem como
cumprir a jornada de horas do cargo anterior. Com a medida, esses trabalhadores
somente farão jornada de oito horas se o cargo atual, inferior ao anterior, for
de oito horas.
“A reivindicação foi atendida após audiência articulada entre sindicatos e
Ministério Público do Trabalho, na qual os representantes do banco foram
cobrados sobre a resolução dessa anomalia do sistema que trazia ainda mais
prejuízos aos funcionários”.
Nova rodada de negociação com BB está marcada para o dia 22, em Brasília.