Sindicato cobra condições dignas de trabalho aos
bancários e de atendimento à população e critica programa de demissões em fase
de aumento de demanda
A Caixa Federal divulgou na terça-feira 14 o calendário para os saques das
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos
serão realizados entre os meses de março e julho de 2017.
O cronograma foi divulgado para a imprensa, antes de ser repassado aos
funcionários que terão de dar conta do serviço nas unidades da Caixa.
“Mais um desrespeito da direção do banco com seus empregados. Primeiro vem essa
medida do governo, que provoca aumento da demanda de profissionais ao mesmo
tempo que a Caixa anuncia um PDVE (Programa de Desligamento Voluntário
Extraordinário) que reduzirá, também a partir de março, em 10 mil o número de
empregados. Agora o anúncio do calendário, via imprensa, sem que os bancários
saibam antes o cronograma e possam se organizar”.
“O movimento sindical sempre reivindicou mais empregados para diminuir a
sobrecarga de trabalho, melhor atender a população e fortalecer o banco
público. Ao invés disso, a Caixa faz exatamente o contrário. Diminui o número
de bancários justamente quando se aproxima um aumento significativo da carga de
trabalho. É uma conta que não fecha”, reforça.
O Sindicato notificou a Caixa contra a abertura de agências aos sábados. “O
trabalho no sábado, além de desrespeitar Lei Federal, inviabiliza o usufruto do
repouso semanal remunerado pelo empregado, previsto em Acordo Coletivo. A luta
por mais contratações pela Caixa permanece. O aumento do número de empregados,
além de cumprir o papel social na diminuição da taxa de desemprego, fortalecerá
o atendimento ao público. Dessa forma, o Sindicato requer solução definitiva
para o melhor atendimento a população sempre, como a contratação de mais
empregados, não sendo o atendimento ao sábado a resposta”, afirma no documento.
“Os empregados não são obrigados a trabalhar no sábado que é o descanso
remunerado. Caso sofra qualquer tipo de pressão, o bancário deve denunciar ao
Sindicato.
Calendário – Os trabalhadores que nasceram em
janeiro e fevereiro poderão realizar o saque da conta inativa do FGTS de 10 de
março a 9 de abril. Os nascidos em março, abril e maio poderão realizar o saque
da conta inativa do FGTS entre 10 de abril e 11 de maio. Nascidos nos meses de
junho, julho e agosto vão sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Quem
nasceu em setembro, outubro e novembro vai receber os valores em entre 16 de
junho e 13 de julho. Já os nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias
14 e 31 de julho. Segundo o governo federal, 10 milhões de brasileiros poderão
sacar cerca de R$ 30 bi do fundo.
Serviço – A Caixa criou uma página especial e um
serviço telefônico para tratar das contas inativas no site do banco. O banco
orienta que os trabalhadores acessem o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou
liguem no 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber o
valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também
podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas
é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram
desativadas até 31 de dezembro de 2015.
A Caixa quer abrir agências nos primeiros sábados dos cronogramas mensais de
pagamento (com exceção de abril, mês que o cronograma de pagamentos coincide
com a Semana Santa): 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15
de julho.
Como sacar – Os beneficiários terão quatro opções
para recebimento dos valores: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o
recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque
também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é
possível sacar só com a senha do cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário
tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito
com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências
bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS e o
documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o
comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou Termo de Rescisão
do Contrato de Trabalho).