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15/02/2017 - 16:48:59
CURSO DE PATERNIDADE RESPONSÁVEL: SAIBA COMO FAZER
Curso online e gratuito disponibilizado pelo Ministério da Saúde possibilita o cumprimento do requisito para solicitar a licença paternidade de 20 diasPara ter direito à licença paternidade de 20 dias, sancionada pelo governo federal no dia 08 de março de 2016, que adiciona mais 15 dias aos cinco que já eram estabelecidos por lei, será preciso que o trabalhador cumpra com alguns requisitos. Entre eles, estão: ser contratado de empresa que tenha aderido ao projeto “Empresa Cidadã”, que requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o parto e também que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, conforme prevê a lei nº 13.257/2016 (artigo 38, parágrafo 1º, inciso II). Sobre esse último item, que têm causado certas dúvidas é que iremos falar.
Uma possibilidade para cumprir essa exigência, já que, a lei não define os responsáveis pela emissão dos comprovantes de participação é o curso “Pai presente: cuidado e compromisso”, online e gratuito, ele possui uma carga horária de 12 horas e aborda questões que envolvem saúde do homem, paternidade e enfrentamento de situações, como diagnóstico de zika vírus e microcefalia, como exercer uma paternidade ativa e consciente, entre outros tópicos. O certificado vem sendo bem aceito pelos empregadores, conforme esclarecimentos prestados pelo Ministério da Saúde.
Como acessar
Desenvolvido pela Coordenação Nacional de Saúde do Homem (CNSH) em parceria com a AVASUS (Comunidade de Práticas, Ambiente Virtual de Aprendizagem do SUS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o curso é contínuo e está disponível através de um link e poderá ser acessado a qualquer momento, bastando para isso, apenas acessar e fazer um cadastro.
Atividades, como o Pré-Natal do Parceiro e envolvendo atividades educativas durante o pré-natal e visitas à maternidade onde acontecerá o parto também estão sendo sugeridas pela CNSH como ações válidas, porém no momento são apenas sugestões e, conforme o Ministério da Saúde, a aceitação destes ou outros comprovantes de atividades afins ficarão a cargo da contratante, que deverá avaliar se a atividade escolhida cumpre com o que está proposto na lei.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde
Fonte: FEEB SP/MS