O Sindicato orienta os empregados da Caixa Federal, que
reúnem as condições exigidas, a não aderir ao Programa de Desligamento
Voluntário Extraordinário (PDVE), neste momento. Isso porque ao assinar o termo
de adesão os empregados aceitam, integralmente, a cláusula 3ª do regulamento do
PDVE, que prevê a quitação plena e geral de qualquer direito.
Apesar
de nula na atual jurisprudência dos tribunais, a cláusula de quitação
representa ameaça aos direitos do empregado. Diante desse risco e de outras
cláusulas com redação duvidosa, inseridas no termo de adesão do PDVE sem
negociação com os representantes dos empregados, os sindicatos solicitaram à
Caixa Federal a imediata abertura de negociação; na pauta, retirada da cláusula
de quitação de direitos e alteração do teor de outras. Em resumo, neste
momento, não faça adesão ao PDVE. Aguarde o resultado da negociação.
Cláusula
3ª: íntegra
Parágrafo
Primeiro –
Neste ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente
do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral
quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em
relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não
somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que
ficou para trás da data deste termo.
PDVE
Lançado no último dia 6, depois da
aprovação dos ministérios do Planejamento e Fazenda, o PDVE prevê indenização
de “10 remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil,
considerando como referência a data de 31 de janeiro deste ano”. O período de
desligamento será entre os dias 14 deste mês de fevereiro a 8 de março. Aberta
no último dia 7, a adesão se encerra no próximo dia 20.
De acordo com circular interna,
estão aptos a aderir ao PDVE os empregados aposentados pelo INSS até a data do
desligamento ou que reúnem condições de aposentar até o dia 30 de junho deste
ano com, no mínimo, 15 anos de “efetivo exercício” de trabalho na Caixa
Federal; e “com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em
comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo
mínimo de efetivo exercício na Caixa)”.