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10/02/2017 - 16:49:02
LEI 885/2016- OBRIGATORIEDADE DO ÁLCOOL GEL NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE POTIM

Agora é Lei! Sindicato solicitou e a lei foi aprovada em 15 de agosto 2016.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM DISPONIBILIZAR, PRODUTO ASSÉPTICO, NA FORMA QUE MENCIONA. 

AUTORIA: VEREADOR ANDRÉ LUIZ BERTULINO

EDNO FÉLIX PINTO, Prefeito Municipal de Potim, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a disponibilizarem aos seus clientes álcool em gel para assepsia e proteção à saúde dos clientes.

Paragrafo Único – O álcool gel deve ser acondicionado em recipiente instalado, preferencialmente aos caixas eletrônicos e balcões de senhas/autoatendimento, em quantidade de recipientes proporcional a quantidade de clientes que frequentem os estabelecimentos bancários.

Art. 2° -  Os estabelecimentos bancários tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.

Art. 3° - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:

I – multa de 20 (vinte) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para a primeira autuação e de 50 (cinquenta) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) no caso de reincidência;

II – multa diária de 10 (dez) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) até a adequação à Lei.

Art. 4° - A multa aplica será revertida ao Fundo Municipal de Saude da Cidade de Potim-SP.

Art. 5° - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

 Potim, 15 de agosto de 2016.

 

 

EDNO FELIZ PINTO
Prefeito Municipal



Fonte: Prefeitura Municipal de Potim
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